Economia

Alta de profissionais de renda elevada paga mais IR sobre dividendos, revela estudo

Em apuração ?

Advogados, médicos e acionistas de bancos lideram o pagamento de imposto, enquanto grandes empresas ainda contribuem pouco

Fachada da Superintendência da Receita Federal em Brasília
Imagem: Folha de S.Paulo

Segundo pesquisa exclusiva, atividades jurídicas, financeiras e médicas respondem por grande parte da arrecadação de IR sobre dividendos. Ainda não há confirmação oficial de mudanças na distribuição de lucros.

Segundo um estudo divulgado pela Finance Consultoria, advogados, acionistas de bancos e profissionais de alta renda, como médicos, foram os maiores contribuintes no recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre dividendos entre janeiro e julho de 2026. Os dados, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação e fornecidos exclusivamente à Folha de S.Paulo, mostram que esses profissionais atuam por meio de empresas próprias, que recebem pelos serviços prestados e distribuem lucros aos sócios. Quando esses dividendos ultrapassam R$ 50 mil no mês, há uma retenção de 10% na fonte, conforme estabelece a legislação. Segundo fontes ligadas ao estudo, os advogados e médicos, que geralmente operam por essa via, tiveram uma arrecadação significativa nesse período, totalizando valores superiores ao recolhido por acionistas de grandes companhias abertas. Entre os setores que mais contribuíram, as atividades jurídicas, contábeis e de auditoria — incluindo escritórios de advocacia e contabilidade — responderam por R$ 426,5 milhões em IR retido, enquanto o setor financeiro, que abrange bancos e instituições do ramo, recolheu R$ 566,3 milhões. Já o segmento de saúde, composto por clínicas e empresas médicas, somou R$ 235,3 milhões. Curiosamente, setores ligados a grandes companhias como Petrobras e Vale, bem como refino de petróleo e mineração, representaram apenas 1,4% da arrecadação até julho, fato que levanta questionamentos sobre a estrutura societária dessas empresas. O estudo, assinado pelos economistas José Roberto Afonso e Thomás Cordeiro e pelo advogado Gabriel Rizza, aponta que a baixa participação de setores relacionados às grandes empresas pode estar relacionada a uma possível utilização de estruturas societárias mais complexas, como holdings, que não distribuem dividendos diretamente a pessoas físicas. De acordo com a lei, a distribuição entre pessoas jurídicas não sofre tributação, o que pode explicar parte dos dados. Ainda assim, o relatório sugere que ajustes na forma de distribuição e na estrutura societária poderiam melhorar a arrecadação de IR sobre dividendos, que ficou aquém da previsão inicial do governo de arrecadar R$ 29,9 bilhões em 2026. Em setembro, após resultados considerados abaixo do esperado, a Receita Federal reduziu a estimativa para R$ 10,5 bilhões. Outro ponto observado pelos autores é que, apesar de setores de alta tributação, como petróleo, contribuíram com uma fração mínima na arrecadação do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre dividendos — apenas 0,1% — indicando que a maior parte do imposto recolhido por essas empresas está direcionada à tributação de lucros empresariais, e não ao pagamento direto aos acionistas físicos. Ainda não há confirmação se mudanças futuras na legislação poderão impactar esses números ou se haverá alterações na forma como esses lucros são distribuídos, uma questão que permanece em análise pelos especialistas.
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O que sabemos?

  • Advogados, médicos e acionistas de bancos lideraram o pagamento de IR sobre dividendos entre janeiro e julho de 2026.
  • Setores de atividades jurídicas, financeiras e de saúde responderam por grande parte da arrecadação da tributação.
  • Setores ligados a grandes companhias como Petrobras e Vale contribuíram com apenas 1,4% da arrecadação até julho.
  • A arrecadação total de IR sobre dividendos ficou abaixo das expectativas do governo, que previa R$ 29,9 bilhões para 2026, mas foi ajustada para R$ 10,5 bilhões.
  • A baixa participação de grandes empresas na arrecadação pode estar relacionada à estrutura societária e formas de distribuição de lucros.

Fontes

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