Economia

Empresa de call center é condenada por práticas abusivas que causaram dano moral coletivo

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Mais de 3.200 trabalhadores foram afetados por cobranças excessivas por metas e outros abusos organizacionais

Imagem ilustrativa de ambiente de call center com funcionários em atividade
Imagem: Folha de S.Paulo

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de call center pague R$ 300 mil por dano moral coletivo devido a práticas consideradas assédio moral organizacional, incluindo ameaças de demissão e restrições ao uso do banheiro.

Segundo informações do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS), uma empresa de call center foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. A decisão, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), em Campo Grande, aponta uma série de práticas abusivas que afetaram aproximadamente 3.200 trabalhadores.

Entre os problemas denunciados estão cobranças excessivas por metas de produtividade, que foram classificadas pelo órgão como uma forma de assédio organizacional. Além disso, os funcionários relataram ameaças constantes de demissão, restrições ao uso do banheiro e pressão para que trabalhassem mesmo quando apresentavam atestado médico, tamanha foi a gravidade das denúncias feitas pelo MPT-MS.

De acordo com o advogado do órgão, essas ações representam uma violação dos direitos dos trabalhadores e demonstram uma forma de abuso na administração do ambiente de trabalho. A classificação de assédio organizacional, segundo o próprio órgão, se dá quando o abuso não é consequência apenas de ações individuais de chefes, mas sim da própria estrutura de gestão da empresa, que utiliza metas,Rankings, punições e outras ferramentas para pressionar os empregados de forma sistemática.

Embora o termo assédio moral seja comum em casos de condutas de abuso de superiores, o coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Igor Sousa Gonçalves, explicou que estabelecer objetivos ou cobrar resultados de forma firme não constitui, por si só, prática de assédio. A condenação da empresa veio após diversas denúncias e comprovações de que o clima no local de trabalho extrapolou limites aceitáveis, levando a prejuízos morais coletivos.

Por enquanto, a empresa não se pronunciou oficialmente sobre a condenação. O caso serve de alerta para empresas e empregadores sobre os limites de cobranças e a necessidade de um ambiente de trabalho saudável, mesmo diante de metas de produtividade desafiadoras, destacando que o abuso sistemático pode gerar consequências jurídicas graves.

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O que sabemos?

  • Empresa de call center foi condenada por práticas abusivas.
  • Dano moral coletivo de R$ 300 mil foi determinado.
  • Mais de 3.200 trabalhadores foram afetados.
  • Práticas incluem cobranças excessivas, ameaças, restrições ao banheiro e pressão para trabalhar com atestado médico.

Fontes

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