Anac atualiza regras para atrasos e cancelamentos de voos no Brasil
Alterações buscam maior transparência e responsabilidades das companhias aéreas
A partir de agora, as empresas deverão informar passageiros de atrasos e cancelamentos por canais digitais e no momento da compra, ampliando obrigações e limitando responsabilidades em casos de eventos imprevisíveis.
Nesta terça-feira (22), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou uma atualização nas regras que envolvem os direitos dos passageiros em voos comerciais, com objetivo de tornar mais claras as informações sobre atrasos, cancelamentos e interrupções do serviço aéreo. Segundo a fonte, a medida busca oferecer maior transparência na comunicação entre as companhias aéreas e os clientes, além de definir de forma mais precisa as obrigações das empresas diante de imprevistos.
De acordo com o anúncio oficial, uma das mudanças mais relevantes é a exigência de que as companhias informem, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer alterações por motivos como condições meteorológicas adversas ou exigências de segurança, que muitas vezes estão fora do controle das empresas. Além disso, assim que tomarem conhecimento de um atraso, cancelamento ou interrupção, as companhias deverão comunicar os passageiros por canais digitais, como aplicativos e sites, informando a previsão de partida, as opções de reacomodação e como acessarem a assistência material, como alimentação ou hospedagem.
Essa alteração reforça a obrigação de transparência e agilidade na comunicação, que até então vinha sendo uma demanda principalmente dos consumidores. As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, embora a Anac ainda não tenha divulgado detalhadamente como será feita a fiscalização dessas novas regras.
É importante destacar que, em situações decorrentes de caso fortuito ou força maior — como eventos climáticos extremos — as empresas ficam isentas de responsabilidade civil pelos impactos causados, de acordo com a fonte oficial. Assim, se uma tempestade impede que um voo saia do aeroporto, por exemplo, a responsabilidade da companhia sobe menos, mesmo com o direito do passageiro de receber informações claras a respeito do ocorrido.
Especialistas avaliam que a mudança traz uma maior segurança para quem utiliza o transporte aéreo, mas ainda não se sabe ao certo como será a efetiva fiscalização dessas novas obrigações ou se as companhias realmente irão cumprir todas as novas exigências. O clube oficial das companhias aéreas, por sua vez, ainda não se pronunciou oficialmente sobre a atualização das regras.
O que sabemos?
- A Anac atualizou regras sobre atrasos e cancelamentos de voos.
- As companhias deverão informar passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento de problemas.
- No momento da compra, será obrigatório avisar que condições meteorológicas podem alterar operações.
- As novas regras entraram em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial.
- Caso de força maior, como condições climáticas, exime a responsabilidade civil das empresas.
Fontes
- G1 imprensa
- UOL Notícias imprensa
- Agência Brasil fonte oficial
- Folha de S.Paulo imprensa




