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Mudanças na guarda compartilhada e a proteção contra violência doméstica em 2023

Em apuração ?

Lei atualiza critérios para definição de guarda em casos de risco à integridade familiar

Imagem ilustrativa de uma audiência de guarda com famílias
Imagem: CNN Brasil

A alteração na legislação brasileira reforça a prioridade da proteção de vítimas de violência doméstica ao estabelecer que, em certos casos, a guarda compartilhada não deve ser imposta. A novidade veio com a Lei nº 14.713/2023.

Segundo fontes da CNN Brasil, uma mudança recente na legislação brasileira trouxe reflexos importantes no processo de definição de guarda entre pais e responsáveis, especialmente em situações de risco de violência doméstica. A nova norma, publicada em 2023, altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para priorizar a proteção das vítimas quando há indícios de violência familiar, restringindo a aplicação automática da guarda compartilhada nesses casos.

Até então, o ordenamento jurídico brasileiro estabelecia que, quando ambos os pais estavam aptos a exercer o poder familiar, a guarda compartilhada seria a regra, promovendo a participação equilibrada de ambos na criação dos filhos. Todavia, essa regra não levava em conta a possibilidade de conflitos que envolvessem violência, condição que, segundo a atualização legislativa, passa a ser considerada um fator de risco. A Lei nº 14.713/2023 acrescentou uma preocupação central: a existência de elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar deve ser avaliada pelo juiz antes de determinar quem ficará com a guarda.

De acordo com a fonte, o juiz agora deve fazer uma análise detalhada das circunstâncias ao receber uma solicitação de guarda, levando em consideração denúncias, conflitos ou indícios de violência que possam afetar a segurança dos envolvidos. Ainda não há confirmação oficial se essas avaliações passarão a ser obrigatórias em todos os casos ou se ficarão a critério do magistrado, mas o texto da lei aponta que, quando detectado risco, a guarda compartilhada pode ser substituída por uma medida que priorize a proteção, incluindo a possibilidade de que a guarda seja unilateral ou que haja restrições em relação ao contato com o agressor.

Além disso, a legislação criou uma nova etapa no procedimento judicial: antes da audiência de mediação ou conciliação, as partes envolvidas devem responder a questionamentos sobre a existência de risco de violência. Caso aleguem essa situação, terão cinco dias para apresentar provas ou indícios que justifiquem a sua alegação. Essa etapa busca garantir que os fatores de violência sejam considerados dentro do próprio processo de guarda, sem a necessidade de uma ação separada para esse fim. Ainda, a fonte destaca que uma denúncia por si só não garante a mudança na guarda, sendo imprescindível a análise concreta do risco à integridade física ou emocional do menor ou da vítima.

Importante lembrar que conflitos familiares e disputas relacionadas à guarda podem, muitas vezes, manter contato entre vítima e agressor mesmo após o fim do relacionamento, o que torna essa avaliação ainda mais necessária para garantir a segurança de todos os envolvidos. A mudança na legislação, portanto, visa proteger não apenas a criança, mas também a mulher, reconhecendo a violência doméstica como um fator que pode impedir a aplicação automática da guarda compartilhada, em favor de uma decisão judicial que considere a situação real de risco.

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O que sabemos?

  • A Lei nº 14.713/2023 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil.
  • A nova legislação prioriza a proteção de vítimas de violência doméstica ao definir critérios para guarda.
  • Antes, a guarda compartilhada era regra quando ambos os pais estavam aptos a exercer o poder familiar.
  • Agora, risco de violência deve ser avaliado pelo juiz antes de definir a guarda.
  • Partes envolvidas precisam responder, em cinco dias, sobre a existência de risco de violência, com possibilidade de apresentação de provas.

Fontes

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