Reforma tributária para combustíveis: regra para alíquotas é publicada pelo governo
Novo método define cálculo de tributos incidentes sobre combustíveis a partir de 2027
Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda e CGIBS estabelece a metodologia para calcular as alíquotas da CBS e do IBS, tributos que incidirão sobre combustíveis nas próximas décadas, com regras específicas para diferentes tipos de produtos.
Nesta segunda-feira (5), o Ministério da Fazenda, em parceria com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), divulgou uma portaria que detalha a metodologia para o cálculo das alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que passarão a incidir sobre os combustíveis no Brasil a partir de 2027 e 2029, respectivamente. Segundo fontes oficiais, a medida faz parte das mudanças previstas na reforma tributária, cujo objetivo é unificar e simplificar a tributação, além de definir uma regra uniforme para todo o território nacional.
De acordo com a portaria, o regime de tributação terá uma abordagem específica para os combustíveis — eles serão tributados com base na quantidade comercializada, ou seja, por litro, em vez de uma porcentagem sobre o valor da venda. Essa mudança visa adequar a cobrança aos diferentes tipos de combustíveis, como gasolina, etanol anidro, óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, etanol hidratado, querosene de aviação, óleo combustível, gás natural processado, biometano e GNV. Ainda não há uma definição oficial sobre os valores exatos que serão cobrados de IBS e CBS por litro; a norma apenas estabelece como será feito o cálculo dos valores de referência, que funcionarão como um parâmetro para evitar aumentos indevidos na carga tributária durante a transição.
Segundo o documento, esses valores de referência serão obtidos a partir da separação da carga tributária em duas partes: direta e indireta. Assim, a metodologia busca garantir que a tributação futura não ultrapasse o peso que atualmente esses produtos sustentam na arrecadação, garantindo maior previsibilidade e controle sobre as mudanças fiscais. Ainda assim, o texto oficial não fixa uma alíquota fixa para cada combustível, deixando essa definição para as próximas etapas da implementação.
Especialistas ainda não oficializaram detalhes finais sobre a implementação, e o próprio governo não se pronunciou sobre possíveis impactos econômicos ou sobre o cálculo exato das novas alíquotas. A expectativa é que todo o processo seja conduzido de maneira transparente, com foco na estabilidade econômica e na simplificação do sistema tributário. Portanto, é importante acompanhar os próximos passos e possíveis comunicados oficiais para entender exatamente como essas mudanças afetarão os preços nos postos de combustíveis e o bolso do consumidor.
O que sabemos?
- A portaria que define a metodologia foi publicada em 5 de outubro de 2023.
- As novas regras serão aplicadas para cálculo da CBS a partir de 2027 e para o IBS a partir de 2029.
- A tributação será calculada com base na quantidade comercializada, em litros, não sobre o valor da venda.
- A norma inclui diversos combustíveis, como gasolina, etanol, diesel e gás natural.
- Ainda não há valores definidos para as alíquotas por litro.
Fontes
- Folha de S.Paulo imprensa
- UOL Notícias imprensa





