Aposentados de apostas online terão saldo devolvido após encerramento das plataformas
Medida provisória garante restituição de valores mesmo após fim dos sites de apostas de quota fixa
Quem tinha dinheiro em casas de apostas online teve até 5 de outubro para solicitar a retirada de saldo. Após essa data, os sites ficariam indisponíveis, mas valores remanescentes serão devolvidos pelas instituições financeiras.
Em uma mudança que impacta milhões de apostadores no Brasil, a Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, determinou que plataformas de apostas de quota fixa deveriam deixar de operar a partir do dia 6 de outubro. Segundo informações do Ministério da Fazenda, ainda na última segunda-feira (5), mais de R$ 1,3 bilhão permanecia disponível para saque, o que envolvia cerca de 26,5 milhões de CPFs com saldo positivo.
A medida dava prazo até o dia 5 para que os usuários solicitassem a retirada voluntária de seus valores. Além disso, a MP estipulou que, mesmo com o encerramento das atividades, os clientes que não conseguissem sacar o dinheiro até lá não perderiam seus saldos. As empresas responsáveis pelos sites e aplicativos teriam a obrigação de restituir os valores às instituições financeiras, que, por sua vez, ficariam responsáveis por devolver o montante aos apostadores.
Segundo o texto da medida, as plataformas deverão garantir recursos suficientes para pagar não apenas os saldos remanescentes, mas também valores considerados sem efeito e quaisquer prêmios devidos. Ainda de acordo com a orientação oficial, o encerramento das atividades não exclui as obrigações das empresas com os clientes pelo período em que operaram previamente. Portanto, os usuários que não conseguiram sacar seus fundos dentro do prazo devem procurar suas instituições financeiras para a restituição dos valores, conforme orientação ainda não oficialmente confirmada, mas amplamente divulgada.
As ações do governo e do Ministério da Fazenda visam formalizar e garantir que os direitos dos apostadores sejam preservados, mesmo com o encerramento das plataformas de aposta online. Enquanto isso, o presidente Lula anunciou a proibição nacional da operação dessas empresas, contexto em que a medida provisória foi publicada, buscando fortalecer a fiscalização e o controle sobre atividades de jogo de azar na internet.
Até o momento, nenhuma declaração oficial confirmou detalhes adicionais sobre a implementação específica da restituição ou o funcionamento das instituições financeiras envolvidas, mas a orientação é de que os apostadores mantenham atenção às comunicações de suas instituições bancárias. Assim, quem tinha saldo em apostas online deve ficar atento para garantir o recebimento de valores que ainda possam estar disponíveis, mesmo após o encerramento das plataformas.
O que sabemos?
- Mais de R$ 1,3 bilhão ainda podiam ser sacados em 5 de outubro.
- Intervalo para saque final foi até essa segunda-feira (5).
- Após essa data, sites e aplicativos de apostas ficaram indisponíveis a partir de 6 de outubro.
- A medida provisória garante a restituição dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.
- 26,5 milhões de CPFs tinham saldo positivo em apostas online.
Fontes
- UOL Notícias imprensa
- Folha de S.Paulo imprensa





