Um tribunal de Minas Gerais determinou que uma rede de fast food deve pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária, por fornecer alimentos considerados prejudiciais à saúde durante o expediente.
Na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, uma trabalhadora de uma unidade de fast food de Juiz de Fora conseguiu uma vitória após alegar que recebia diariamente os mesmos lanches vendidos aos clientes enquanto atuava na loja. Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a decisão, unânime, obriga a empresa a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais à ex-funcionária, que atuou na loja entre julho de 2023 e dezembro de 2024.
De acordo com a sentença, a relatora, juíza Daniela Torres Conceição, considerou que a oferta diária de hambúrguer, batata frita e refrigerante, alimentos que eram exatamente os mesmos comercializados aos clientes, viola o dever de proteger a saúde física da trabalhadora. A decisão destaca que a prática não atende a padrões de alimentação equilibrada e saudável, especialmente diante das funções desempenhadas pela empregada, que envolviam preparação de alimentos, operação da chapa, atendimento no balcão e no caixa, além do controle de estoque e limpeza da loja.
Ainda segundo a decisão, a Justiça ressaltou que o fornecimento desses alimentos deveria seguir normas coletivas da categoria, que preveem o oferecimento gratuito de lanches mais adequados à saúde durante o expediente. A relatora afirmou que a alimentação fornecida pela empresa, por repetir os mesmos produtos comercializados aos clientes, não seria compatível com parâmetros de saúde a longo prazo. Apesar da funcionária ter a possibilidade de levar comida de casa ou usar a geladeira do estabelecimento, a Justiça concluiu que isso não eximia a responsabilidade da empregadora de fornecer uma alimentação adequada.
O caso foi inicialmente julgado improcedente pela Vara do Trabalho de Juiz de Fora, porém, após recurso da trabalhadora, a decisão foi revista pela 7ª Turma do TRT-MG, que determinou o pagamento da indenização. Ainda não há confirmação oficial de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o processo continua aguardando julgamento. A relevância da decisão está na proteção à saúde do trabalhador e na garantia de condições dignas de alimentação no ambiente laboral, além de reforçar que a oferta de alimentos ao funcionário deve seguir critérios que assegurem sua integridade física.
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O que sabemos?
✓Funcionária recebia os mesmos lanches vendidos aos clientes durante o trabalho.
✓Decisão do TRT-MG condenou a empresa a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais.
✓A unidade de Juiz de Fora foi o local do ocorrido, entre julho de 2023 e dezembro de 2024.
✓Relatora da decisão afirmou que a oferta diária de alimentos não atendia padrões saudáveis.
✓Empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que aguarda julgamento.