Novas regras para recarga de carros elétricos em condomínios de Alagoas entram em vigor
Normas visam aumentar a segurança e evitar acidentes elétricos em edificações
Corpo de Bombeiros de Alagoas publica regras para instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios, com prazos para adequação e recomendações de segurança.
O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas divulgou, nesta quarta-feira (21), um conjunto de regras que passam a regulamentar a instalação e o uso de carregadores de carros elétricos em condomínios, garagens e estacionamentos do estado. As normas têm como objetivo principal aumentar a segurança e prevenir incêndios ou acidentes elétricos, uma preocupação crescente à medida que o número de veículos elétricos aumenta nas cidades.
Segundo a nova instrução técnica, publicada no Diário Oficial, fica proibida a recarga de veículos em tomadas comuns ou por meio de adaptadores, prática que ainda é comum em muitas residências e condomínios. Em sua etapa inicial, as regras determinam que a instalação de carregadores internos deve ser feita exclusivamente por profissionais habilitados, que precisam avaliar se a rede elétrica do prédio suporta o aumento do consumo. Além disso, esses técnicos deverão emitir um documento de responsabilidade técnica sobre a instalação.
As mudanças também trazem especificações sobre os locais adequados para a instalação dos carregadores. A norma recomenda que esses equipamentos sejam fixados preferencialmente em áreas externas e que fiquem fora das rotas de fuga de emergência dos prédios. Para carregadores em totem, há a exigência de proteção física contra colisões e a possibilidade de desligamento manual, que deve estar a até cinco metros de distância do equipamento. Nos condomínios com prédios acima de 750 metros quadrados, também será necessário instalar sistemas adicionais de segurança, como alarmes e chuveiros automáticos, cujo prazo para implementação é até 1º de novembro de 2031.
Condomínios que já possuem projetos de segurança aprovados antes da publicação das novas regras poderão utilizar, em alguns casos, os carregadores rápidos, classificados como modo 4, mas apenas se estiverem em conformidade com todas as exigências específicas de segurança para esse tipo de instalação. Nos demais ambientes, serão permitidos os modos 3 e 4 de recarga, que utilizam equipamentos especializados para garantir maior segurança. A norma também veta a utilização de extensões, réguas de tomadas ou qualquer conexão improvisada durante a recarga.
Por fim, as regras indicam que a instalação de carregadores deve seguir prazos definidos, com alguns condomínios tendo até cinco anos para adaptar suas instalações aos novos padrões de segurança. A fiscalização dessas medidas deve ser feita pelas próprias equipes de segurança dos condomínios, que precisarão garantir que as instalações estejam de acordo com as normas até o prazo estipulado.
O que sabemos?
- Corpo de Bombeiros de Alagoas criou novas regras para recarga de carros elétricos.
- Normas proibem o uso de tomadas comuns e adaptadores.
- Instalações devem ser feitas por profissionais habilitados, que avaliem a capacidade elétrica do prédio.
- Carga rápida só poderá ser instalada em edifícios com segurança adequada.
- Prédios acima de 750 m² terão prazos até 2031 para se adequarem às regras.
Fontes
- G1 imprensa




