A Segunda Seção do STJ decidiu que planos de saúde não são obrigados a fornecer produtos de Cannabis medicinal para uso domiciliar se essa cobertura não estiver prevista em contrato. A decisão deve influenciar processos judiciais sobre o tema.
A decisão da Segunda Seção do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), divulgada no último dia 14, determinou que planos de saúde não têm obrigação de cobrir tratamentos com produtos de Cannabis medicinal para uso domiciliar caso essa obrigatoriedade não esteja prevista em contrato. Segundo a corte, essa medida visa evitar a judicialização excessiva do tema, além de consolidar uma jurisprudência que reforça a autonomia contratual entre operadoras e usuários. A decisão se deu em um caso específico, envolvendo uma paciente do Rio de Janeiro que solicitou à sua operadora acesso ao canabidiol (CBD) para tratar síndrome de Tourette, ansiedade generalizada e depressão profunda. Apesar de o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ter condenado a operadora a fornecer o produto e pagar indenização por danos morais, o STJ reverteu essa sentença, afirmando que a obrigatoriedade só se aplica se houver previsão clara no contrato. Ainda segundo o tribunal, esse entendimento deve orientar processos similares, resultando em negativas de cobertura para outros requerimentos de uso doméstico de Cannabis medicinal, salvo se previsto em contrato. A decisão foi baseada no fato de que, até outubro de 2026, o STJ já julgou mais de 700 pedidos de acesso à Cannabis medicinal por usuários de planos de saúde, o que indica uma crescente judicialização do tema. Essa quantidade, segundo a corte, é um reflexo das dificuldades em estabelecer uma regra uniforme e evitar que as demandas se tornem demandas judiciais constantes. Ainda não há confirmação oficial sobre se o STF (Supremo Tribunal Federal) irá revisar essa decisão, que deve impactar diversas ações em andamento nos tribunais inferiores.
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O que sabemos?
✓A decisão do STJ foi divulgada em 14 de outubro.
✓O entendimento afirma que planos de saúde não precisam cobrir Cannabis medicinal sem previsão de contrato.
✓Paciente do Rio de Janeiro pediu CBD para tratar síndrome de Tourette, ansiedade e depressão.
✓TJ-RJ havia condenado a operadora a fornecer o produto, mas o STJ reverteu essa decisão.
✓Mais de 700 pedidos de acesso à Cannabis foram julgados pelo STJ até outubro de 2026.