Eleições 2026: entenda as regras contra propaganda e boca de urna no segundo turno
Proibição de propaganda no dia da votação é rigorosa e fatores como pesquisa de boca de urna ainda despertam dúvidas
Neste domingo, 25 de outubro, ocorre o segundo turno das eleições de 2026, e as regras sobre propaganda e pesquisa eleitoral são essenciais para evitar irregularidades. Saiba o que é permitido e o que é ilegal.
Com o segundo turno das eleições de 2026 marcado para este domingo, 25 de outubro, o debate sobre as regras eleitorais ganha destaque. Segundo informações de um advogado especialista em Direito Público, as práticas de propaganda e pesquisa de boca de urna têm regras específicas estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997. Essa lei, que regula as eleições no Brasil, proíbe qualquer tipo de propaganda no dia do pleito, incluindo ações que possam influenciar o voto, como distribuição de santinhos, abordagem de eleitores ou qualquer manifestação pública e sonora de preferência política. A única exceção permitida, de acordo com a lei, é a propaganda veiculada por rádio ou televisão até a antevéspera do dia da eleição.
O advogado explicou que a realização de boca de urna, prática de tentar convencer ou aliciar eleitores durante o processo de votação, é considerada crime eleitoral e pode acarretar punições como detenção de seis meses a um ano, além de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Essa legislação vale para qualquer pessoa, seja ela candidata, eleitor comum ou membro de partido político, e quem for flagrado praticando boca de urna pode ser conduzido à delegacia para investigação. Ainda não há confirmação oficial sobre eventuais ocorrências nesse sentido durante o atual pleito, mas a fiscalização será reforçada para garantir que as regras sejam cumpridas.
Outro ponto importante diz respeito às pesquisas de boca de urna, que são efetuadas por pesquisadores de institutos especializados logo após a saída dos eleitores das seções eleitorais com o objetivo de estimar o resultado final. Apesar de permitidas, essas pesquisas só podem ser divulgadas após o encerramento oficial da votação, às 17h, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), justamente para evitar que o resultado preliminar influencie quem ainda não votou. Ainda não há informações sobre se essas pesquisas estão ocorrendo ou variando na atual eleição, mas o procedimento legal tem sido o padrão adotado pelo órgão responsável.
Por enquanto, o que se sabe é que a legislação brasileira mantém uma forte vigilância contra práticas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral. A legislação é clara ao estabelecer que qualquer manifestação política no dia do voto deve ser silenciosa e discreta, sem uso de alto-falantes ou qualquer outro meio de comunicação que possa impactar o andamento da votação. O não cumprimento dessas regras pode levar a penalidades com consequências legais severas, que vão desde multas até a detenção, dependendo da gravidade do fato e da circunstância apurada pelas autoridades. Portanto, neste domingo de eleição, a recomendação geral é que eleitores e candidatos se mantenham atentos às normas para garantir uma votação limpa e transparente.
O que sabemos?
- A eleição de 2026 ocorre neste domingo, 25 de outubro.
- A propaganda de boca de urna é proibida por lei no dia da votação.
- Pesquisa de boca de urna é permitida, mas só pode ser divulgada após as 17h, conforme o TSE.
- Quem praticar boca de urna pode responder criminalmente, com detenção e multa.
- A legislação eleitoral garante que manifestações políticas no dia da eleição sejam silenciosas e discretas.
Fontes
- UOL Notícias imprensa





