O Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou nesta segunda-feira (31) uma liminar que suspendia a cobrança de imposto sobre exportações de petróleo. A medida foi tomada após decisão da AGU, e a suspensão anterior havia sido concedida pela Justiça Federal em Brasília.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anunciou, na noite desta segunda-feira (31), a revogação de uma liminar que suspendia a obrigatoriedade de pagar um imposto de 12% sobre as exportações de petróleo bruto. A decisão foi proferida pelo desembargador Roberto Carvalho Veloso, que deu parecer favorável ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o magistrado, há um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a simples exigibilidade do tributo não configura dano irreparável suficiente para justificar uma liminar, especialmente considerando a possibilidade de suspensão do crédito tributário através de depósito integral do valor discutido.
A liminar que foi revogada havia sido concedida pela 17ª Vara Federal de Brasília na última quinta-feira (27), após uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP). Ainda não há confirmação oficial se outras entidades ou fontes relacionadas apoiam essa decisão, já que informantes ou canais oficiais não se pronunciaram oficialmente até o momento.
A medida que era suspensa, portanto, retorna a cobrança do imposto de 12% na exportação de petróleo bruto, remarcando a importância do tema para o setor energético e a política econômica do país. Em março, o governo federal já havia editado a Medida Provisória 1.340, que instituiu essa alíquota, buscando, segundo fontes do governo, equilibrar interesses econômicos e fiscais relacionados às exportações do petróleo nacional.
Publicidade
O que sabemos?
✓TRF-1 derrubou liminar que suspendia imposto de 12% sobre exportação de petróleo
✓Decisão foi do desembargador Roberto Carvalho Veloso
✓Liminar foi concedida pela Justiça Federal de Brasília na quinta-feira (27)
✓AÇÃO foi protocolada pela ABEP
✓Governo já havia editado a MP 1.340 em março, que instituiu a taxa
Apesar das incertezas eleitorais, Brasil mantém fundamentos sólidos e potencial de crescimento, embora projeções para 2026 e 2027 indiquem ritmo mais lento
Alteração na MP 1357 prevê retorno da exclusividade dos Correios na liberação de encomendas internacionais até US$ 50, impactando o mercado de entregas