STJ retoma julgamento sobre cálculo de atrasados a aposentados na Justiça
Decisão vai definir a origem do cálculo de valores atrasados de benefícios previdenciários
O Superior Tribunal de Justiça retomou nesta quarta-feira (9) um julgamento que pode alterar como são calculados os valores atrasados pagos a quem ganha ações contra o INSS. A decisão envolvendo o tema 1.124 é fundamental para segurados que ingressaram na Justiça e aguardam valores referentes a benefícios como aposentadoria, pensão, auxílio, salário-maternidade ou BPC.
Na manhã desta quarta-feira (9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou um dos julgamentos mais aguardados por segurados que ingressaram na Justiça para garantir direitos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O foco do processo é definir a partir de qual momento o valor dos atrasados — ou seja, os valores devidos pelo INSS referentes a benefícios que ainda não foram pagos — deve ser calculado. Essa decisão é importante porque, dependendo do entendimento, os segurados podem perder uma parte significativa desses valores ou até o direito de recebê-los completamente.
Segundo informações da própria corte, o tribunal vai decidir se os atrasados devem ser considerados a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER), que é a data inicial do pedido feito na Previdência Social, a partir da citação do INSS na ação, ou de um novo pedido ou documento apresentado pelo segurado durante o processo. Ainda não foi confirmado oficialmente qual dessas alternativas prevalecerá. A análise feita pelos ministros da Primeira Seção do STJ envolve embargos de declaração, ou seja, pedidos de esclarecimento feitos por advogados que alegam que pontos do julgamento anterior ainda não ficaram claros. O tema foi julgado de forma repetitiva, o que significa que a decisão irá valer para todos os recursos semelhantes no país e terá efeito vinculante.
De acordo com o que apurou a fonte, uma das preocupações é que segurados que tentaram resolver seus problemas administrativamente, ou seja, sem recorrer à Justiça, possam perder direitos ou valores atrasados caso o entendimento seja favorável à tese de que o cálculo deve ser feito desde a primeira solicitação na Previdência. O que está em jogo inclui pedidos de aposentadoria, pensão, auxílio, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ainda não há uma definição oficial do resultado, e o clube não se pronunciou até o momento sobre possíveis mudanças na interpretação das regras.
Especialistas alertam que a decisão pode impactar milhares de segurados que aguardam o pagamento de valores que, muitas vezes, representam uma quantia significativa. Como o julgamento foi retomado recentemente e envolve um tema considerado complexo, há expectativa de que a corte possa definir uma orientação mais clara em breve. Ainda assim, ressaltam que a resolução final depende do entendimento que prevalecer na análise dos ministros, que pode modificar pontos essenciais do direito previdenciário no Brasil.
O que sabemos?
- STJ retomou o julgamento em 9 de agosto
- Decisão envolve o cálculo de valores atrasados de benefícios previdenciários
- Tema 1.124 será decidido pelos ministros da Primeira Seção do STJ
- A definição afetará ações de aposentadoria, pensão, auxílio, salário-maternidade e BPC
- Decisão determinará a partir de qual momento os valores em atraso devem ser calculados
Fontes
- Folha de S.Paulo imprensa
- UOL Notícias imprensa




