Dúvidas cercam impacto do split payment na compra com cartão de farmácia e supermercado
Especialistas esclarecem limites do sistema e sua implementação futura na reforma tributária brasileira
Ao contrário do que circula em vídeos na internet, o split payment não afeta operações com cartão de crédito em farmácias e supermercados, e sua adoção será opcional a partir de 2027, somente entre empresas.
Nos últimos meses, um assunto que tem despertado muitas dúvidas na internet é o do split payment, uma possível nova ferramenta de arrecadação prevista na reforma tributária brasileira. Vídeos e posts afirmam que, ao fazer compras com cartão em farmácias ou supermercados, uma parcela do imposto pago pelo consumidor estaria sendo direcionada diretamente ao governo, o que gerou preocupação e desinformação entre a população. Segundo a Receita Federal, porém, esses relatos ainda não têm respaldo na legislação vigente ou na implementação oficial da ferramenta.
De acordo com o órgão, o split payment, que tem previsão de se tornar uma opção para empresas a partir do segundo semestre de 2027, será utilizado somente em operações entre dois CNPJs — ou seja, entre empresas e não incluindo vendas para pessoas físicas. Ainda assim, o sistema não se aplicará às compras feitas com cartão de crédito ou débito por consumidores finais, como é o caso de uma transação em uma farmácia ou supermercado. Assim, o valor do imposto referente ao consumidor não será automaticamente transferido para o governo nesta modalidade de pagamento, ao contrário do que circula em vídeos na internet.
Outro detalhe importante é que, caso o fornecedor seja um Microempreendedor Individual (MEI), não haverá recolhimento de imposto sobre as vendas, independentemente do sistema. A implantação do split payment, portanto, não impactará diretamente as compras do dia a dia feitas por consumidores comuns em farmácias, supermercados ou lojas que realizam transações via cartão.
Segundo a fonte da Receita Federal, ainda não há previsão oficial para tornar o uso da ferramenta obrigatório, e ela continuará sendo opcional até 2027. A expectativa é que o sistema seja adotado por empresas que desejarem usufruir de suas vantagens, como a simplificação na arrecadação de impostos nas operações comerciais entre corporações. Portanto, os vídeos e mensagens que afirmam que o imposto pago pelo consumidor vai direto para o governo na hora da compra com cartão ainda não encontram respaldo na legislação ou na prática atual.
Por enquanto, a disseminação de informações incorretas ou sensacionalistas tem gerado confusão, e especialistas recomendam cautela ao interpretar os detalhes da reforma tributária até que haja anúncios oficiais concretos.
O que sabemos?
- Split payment será opcional a partir de 2027.
- Sistema não se aplica às vendas para pessoas físicas nem às operações com cartão.
- O sistema será utilizado somente em operações entre dois CNPJs.
- Fornecedor MEI não terá recolhimento de imposto na venda.
Fontes
- Folha de S.Paulo imprensa
- UOL Notícias imprensa





