TST decide que Ambev deve pagar adicional de periculosidade a vendedor de moto
Decisão da Segunda Turma do tribunal destaca a importância da legislação para trabalhadores que usam motocicleta
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação contra a Ambev para pagar adicional de periculosidade a funcionário que usava motocicleta diariamente. A decisão reforça a aplicação de lei de 2014 que reconhece atividades perigosas envolvendo motos.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no dia 1º de outubro, que a Ambev, por meio de sua subsidiária CRBS S.A., deve pagar adicional de periculosidade de 30% a um vendedor que utilizava motocicleta diariamente no seu trabalho. A condenação foi confirmada após um recurso da empresa, que alegou que sua análise técnica leva em consideração fatores como o tempo de uso da motocicleta, a dinâmica da função exercida e as medidas de segurança apropriadas. Segundo a decisão, o valor do adicional decorre de uma lei promulgada em 2014, que passou a considerar como atividades perigosas as de quem trabalha dirigindo motocicleta, independentemente de outros fatores. Essa legislação foi acionada pelo ex-funcionário que solicitou o benefício na Justiça, após a sentença de primeira instância ter reconhecido o direito e ordenado o pagamento retroativo a 18 de junho de 2014, data em que a lei entrou em vigor. Ainda não há confirmação oficial sobre detalhes específicos do caso, e a Ambev ainda não se pronunciou após a decisão do tribunal.
O que sabemos?
- A Segunda Turma do TST condenou a Ambev a pagar adicional de 30% por periculosidade.
- O pagamento refere-se a um vendedor que usava motocicleta no trabalho.
- A decisão foi publicada em 1º de outubro.
- A lei de 2014 considera perigosa a atividade de quem trabalha com motocicleta.
- A primeira instância já havia reconhecido o direito ao pagamento, retroativo a 18 de junho de 2014.
Fontes
- UOL Notícias imprensa
- Folha de S.Paulo imprensa




