Economia

Novas regras de segurança privada para condomínios entram em vigor até 2027

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Legislação exige separação entre funções de porteiro e vigilante para melhorias na segurança

Pessoa controlando entrada de condomínio com catraca e monitor de segurança
Imagem: Folha de S.Paulo

Condomínios têm até setembro de 2027 para adequar seus serviços de segurança às novas normas do Estatuto da Segurança Privada. A lei diferencia as tarefas de porteiro e vigilante, chegando a definir limites para o exercício de atividades de proteção.

Uma nova legislação que regula os serviços de segurança privada nos condomínios do Brasil entrou em vigor e estabelece o prazo de cinco anos para que as empresas e os próprios condomínios se adaptem às novas regras. Segundo informações divulgadas por um site de notícias, a legislação determina que até 10 de setembro de 2027, os condomínios deverão separar as funções de porteiro e vigilante, permitindo uma classificação mais clara das tarefas exercidas por cada profissional.

De acordo com o documento, o porteiro pode ser responsável por controlar a entrada e saída de moradores e visitantes, identificar pessoas, receber encomendas, abrir e fechar portões e comunicar situações anormais ao sistema de segurança do condomínio. Essas atividades, por si só, não configuram atuação de vigilante, esclarece uma advogada trabalhista consultada na fonte. Quem exerce essas funções não precisa, necessariamente, ser considerado um profissional de segurança privada, desde que não realize rondas, inspeções de áreas para prevenção de furtos ou invasões, ou intervenções de segurança além do controle de acesso.

Por outro lado, a lei reforça que atividades de vigilância, como fazer rondas, inspecionar áreas com foco em segurança, abordar pessoas suspeitas ou intervir em ocorrências, configuram serviço de segurança privada. Segundo a fonte, essa distinção é fundamental para regularizar as funções e garantir a conformidade com as exigências da legislação. Os condomínios que desejarem manter uma equipe própria de segurança patrimonial precisarão seguir os requisitos específicos estabelecidos pelo novo Estatuto, o que inclui, por exemplo, a contratação de profissionais treinados e o cumprimento de normas compatíveis com as atividades de vigilância.

Além disso, a legislação enfatiza que o controle de acesso, como a identificação de visitantes e a comunicação de situações suspeitas, não transforma automaticamente o porteiro em vigilante. É preciso considerar o conjunto das tarefas desempenhadas por cada trabalhador. Ainda segundo a fonte, essa diferenciação deve ser feita para evitar ambiguidades e garantir os direitos trabalhistas dos profissionais.

O calendário de implementação prevê que até o início de setembro de 2027, todos os condomínios deverão estar adequados às novas normas. Ainda não há confirmações sobre ações específicas para fiscalizar o cumprimento, contudo, especialistas afirmam que a mudança busca uma maior segurança jurídica na atividade de segurança privada, além de proteger os trabalhadores de atividades que possam ser consideradas ilegais ou inseguras.

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O que sabemos?

  • Legislação de segurança privada exige separação das funções de porteiro e vigilante.
  • Prazo para adaptação é até 10 de setembro de 2027.
  • Controle de acesso não é considerado trabalho de vigilante.
  • Atividades de proteção do patrimônio ou das pessoas configuram segurança privada.
  • Condomínios precisam seguir requisitos específicos se quiserem manter segurança própria.

Fontes

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