Pagamento do 13º salário em 2026 terá parcela antecipada, mas datas e regras ainda geram dúvidas
Entenda como ficará o pagamento do benefício aos trabalhadores e os prazos definidos pelas leis trabalhistas
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, por causa do domingo. Especialistas orientam antecipar o pagamento para evitar problemas.
Segundo informações de uma advogada trabalhista consultada, o pagamento do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada terá uma das parcelas antecipada em 2026. Ainda não foi confirmado oficialmente por órgãos do governo, mas o cenário aponta que a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda, que por lei deveria ser paga até o dia 20 de dezembro, será feita no dia 18, uma sexta-feira, para evitar o pagamento em domingo.
A orientação, conforme explicado pela advogada Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do Mauro Menezes & Advogados, é que as empresas antecipem o pagamento da segunda parcela para o dia útil anterior à data limite, ou seja, 18 de dezembro, para cumprir a legislação. Ela explicou que, por lei, o prazo máximo para o pagamento do 13º salário é o dia 20 de dezembro, mesmo que essa data caia em domingo, o que justificaria o pagamento na sexta-feira, dia 18, para evitar possíveis problemas.
Quanto à primeira parcela, o valor corresponde à metade da remuneração recebida no mês anterior ao pagamento, sem descontos de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS. Esses descontos, entretanto, só incidem na segunda parcela. Além disso, ela ressaltou que, apesar de a legislação brasileira não estabelecer explicitamente, a Constituição Federal garante o direito à gratificação natalina, regulamentada pela lei nº 4.090 de 1962. A reforma trabalhista de 2017 adicionou dispositivos à CLT que impedem a redução ou o não pagamento do 13º mediante negociações coletivas, além de prever o pagamento proporcional do benefício para contratos intermitentes.
O benefício é garantido para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários de auxílios previdenciários. Segundo a lei, o valor do 13º varia de acordo com o tempo de trabalho no ano e é calculado com base na remuneração do mês anterior. Destaca-se que essa gratificação, considerada “cláusula pétrea” na Constituição, só pode ser alterada por meio de emenda constitucional. Ainda não há confirmação sobre alterações específicas na antecipação das parcelas para 2026, mas a expectativa é de que, com a proximidade do fim do ano, as empresas se preparem para cumprir os prazos estipulados pela legislação.
Na prática, quem foi contratado até o dia 17 de janeiro terá direito a receber a primeira parcela igual à metade do salário, sem descontos, conforme informações de fontes jornalísticas. Contudo, o entendimento oficial e as orientações definitivas ainda não foram publicadas pelos órgãos responsáveis, e o cenário pode ser atualizado nos próximos meses.
O que sabemos?
- A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, sem descontos.
- A segunda parcela, por lei, deveria ser até 20 de dezembro, mas deve ocorrer no dia 18 por causa do domingo.
- Especialistas recomendam que empresas antecipem o pagamento da segunda parcela para evitar problemas legais.
- O valor da primeira parcela é metade da remuneração do mês anterior, sem descontos de IR ou INSS.
- A legislação garante o pagamento do 13º para trabalhadores, aposentados e pensionistas.
Fontes
- Folha de S.Paulo imprensa





