Economia

Justiça condena empresa por demissão durante licença-maternidade após aviso prévio psicológico

Em apuração ?

Decisão do TST aponta abuso em comunicação feita durante período de vulnerabilidade de funcionária

Imagem ilustrativa de uma reunião virtual com uma mulher trabalhando em casa
Imagem: Folha de S.Paulo

A 2ª Turma do TST condenou a Biolab Sanus Farmacêutica a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora de compliance que foi informada, ainda na licença-maternidade, de sua possível demissão, considerada abusiva pela Justiça.

A Justiça do Trabalho, por meio da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que uma empresa de saúde e medicamentos deve pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora de compliance. Segundo relato da própria trabalhadora, ela foi informada, ainda durante a licença-maternidade, de que seria dispensada ao retornar ao trabalho, o que a levou a acreditar que havia sido submetida a um "aviso-prévio psicológico". Ainda segundo o processo, a coordenadora começou a receber mensagens posteriores que a cobravam para procurar outro emprego, o que gerou problemas de saúde e levou ao recebimento de auxílio-doença acidentário do INSS, do qual ficou afastada por alguns meses. Quando voltou ao trabalho em maio de 2024, após esse período de afastamento, foi dispensada novamente, o que levou a uma nova ação judicial por danos morais, em que pedia uma indenização de R$ 22 mil. A decisão de primeira instância condenou a empresa a pagar esse valor, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença, afirmando que a conversa ocorrida foi realizada de maneira educada e respeitosa, não configurando assédio moral. No entanto, o TST destacou que o momento e o conteúdo da comunicação foram diferentes, afirmando que a comunicação da dispensa durante a licença-maternidade configura um abuso e um dano psicológico à funcionária. A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a conduta da empresa submeteu a trabalhadora a um "aviso prévio psicológico" em um período de vulnerabilidade, violando direitos constitucionais de proteção à maternidade. Ainda segundo o acórdão, a empresa tentou justificar a conversa dizendo que a diretora jurídica, por amizade, fornecera a informação de forma cordial, sem intenção de causar dano, e que não houve efetivamente a demissão naqueles momentos. A empresa não se pronunciou oficialmente sobre o caso até o momento. Trata-se de um caso que evidencia a sensibilidade e a vulnerabilidade de gestantes no mercado de trabalho, além de levantar debate sobre a conduta adequada em comunicação de possíveis desligamentos durante períodos de licença-maternidade.
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O que sabemos?

  • A 2ª Turma do TST condenou a Biolab Sanus a pagar R$ 50 mil por danos morais por informação sobre futura demissão durante licença-maternidade.
  • A coordenadora foi contratada em 2021 e entrou em licença-maternidade em julho de 2023.
  • Ela recebeu uma mensagem de convite para uma reunião virtual que acabou sendo uma comunicação de dispensa.

Fontes

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