Economia

Mudanças na margem de crédito do INSS enfrentam obstáculos legais

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Tribunal de Contas da União suspende operações de cartão consignado para aposentados

Imagem ilustrativa de cartões de crédito e benefício do INSS
Imagem: Folha de S.Paulo

Após a retomada da margem de até 45% para empréstimos consignados do INSS, o TCU bloqueou as operações de cartão de crédito associado ao benefício, mantendo restrições em meio a debates sobre endividamento.

A possibilidade de aposentados e pensionistas do INSS comprometerem até 45% de seus benefícios com crédito consignado voltou a ser permitida após a perda da validade de uma medida provisória que limitava esse percentual a 40%. Essa mudança, decorrente de uma decisão legal, parece trazer alívio para beneficiários que dependem do uso de crédito, mas, na prática, há restrições em vigor devido a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo fontes vinculadas ao órgão, o TCU suspendeu temporariamente as operações do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício, alegando uma medida cautelar definida pelo acórdão nº 1094/2026. Assim, mesmo com a legislação permitindo maior comprometimento da renda, os beneficiários do INSS ainda não podem utilizar essas modalidades de cartão para crédito, e a expectativa é que essa restrição permaneça enquanto o tribunal não revisa sua posição.

Essa suspensão ocorre em um contexto de preocupação com o aumento do endividamento de aposentados, especialmente após discussões sobre fraudes e riscos de inadimplência no crédito destinado ao público do INSS. Ainda que a legislação específica deixe claro que o limite de comprometimento da renda por lei é de 35% para empréstimos pessoais, e outros 10% para os cartões, a decisão do TCU traz um bloqueio adicional, dificultando o uso dessas linhas de crédito.

Vale destacar que, de acordo com o próprio instituto responsável pelo benefício, o INSS, a redução anterior que limitava a margem para 40% havia sido adotada em maio deste ano, em meio às discussões sobre riscos de endividamento. A medida provisória do programa Desenrola Brasil 2.0, que conseguiu limitar esse limite, perdeu validade, mas as restrições do TCU permanecem em vigor por causa da medida cautelar. Assim, enquanto essa questão não for resolvida judicialmente, os beneficiários continuarão impedidos de utilizar o cartão de crédito consignado, mesmo com mudanças na legislação que autorizam maior comprometimento.

Especialistas e fontes vinculadas ao setor financeiro ressaltam que essa medida, embora temporária, reforça o cuidado com o endividamento excessivo dos aposentados, alvo frequente de fraudes e problemas de inadimplência. Ainda não há uma previsão oficial de quando a restrição será revogada, e o tema permanece sob análise no tribunal, que ainda não se pronunciou oficialmente sobre uma nova decisão definitiva.

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O que sabemos?

  • A margem consignável do INSS voltou ao nível anterior de 45% após a perda de validade da medida provisória.
  • O TCU suspendeu as operações de cartão de crédito consignado de aposentados por medida cautelar.
  • A legislação permite que, por lei, até 35% do benefício seja comprometido com empréstimos, e 10% com cartões.
  • A decisão do TCU impede atualmente a utilização do cartão de crédito consignado, mesmo com a mudança na legislação.

Fontes

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