Justiça omite dados essenciais sobre reconhecimento facial em mais da metade dos casos, revela estudo
Análise aponta falta de informações em decisões judiciais que dificultam auditoria e defesa em processos criminais
Um levantamento do CESeC indica que 63,5% dos acórdãos de segunda instância não apresentam dados mínimos sobre reconhecimento facial, como software usado, base de dados consultada e existência de laudo técnico. Isso pode comprometer a transparência e contestação das provas em julgamentos.
O uso do reconhecimento facial em decisões da Justiça criminal acontece frequentemente sem que sejam fornecidos dados suficientes para validar esse tipo de prova, aponta um levantamento do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC). A pesquisa, que analisou 52 acórdãos de tribunais de segunda instância de diferentes Estados brasileiros, revelou que 33 deles — o equivalente a 63,5% do total — não apresentaram nenhuma das informações consideradas mínimas para permitir a verificação da tecnologia.
Segundo o estudo, esses três elementos essenciais são: qual software foi utilizado no reconhecimento, qual base de dados foi consultada para comparação e se houve prestação de laudo técnico que comprove o processamento das imagens. Nenhum dos 52 acórdãos analisados trouxe os três dados ao mesmo tempo, levantando questionamentos sobre a transparência e confiabilidade da prova.
Com a falta dessas informações, a defesa de acusados pode encontrar dificuldade para contestar os resultados, pois não há detalhes claros sobre o funcionamento do sistema, critérios para a identificação, nem qual imagem foi comparada. A inexistência dos dados impede uma análise técnica, tornando quase impossível a auditoria dos métodos empregados.
Para mensurar esse panorama, os pesquisadores criaram o que chamam de "indicador de auditabilidade", que varia de zero a três, conforme a presença dos três dados essenciais. O resultado geral foi de apenas 0,42, evidenciando um índice muito baixo de transparência. Em números absolutos, 33 casos tiveram nota zero, 16 receberam nota um, apenas três chegaram a dois, e nenhum alcançou a pontuação máxima.
Os dados foram extraídos de decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina e Goiás, regiões que representam diferentes realidades do sistema judiciário. O levantamento reforça preocupações acerca do uso de tecnologias como o reconhecimento facial no âmbito criminal, um tema que exige equilíbrio entre inovação e garantia de direitos.
O que sabemos?
- Reconhecimento facial é usado em decisões da Justiça criminal sem informações suficientes.
- Estudo do CESeC analisou 52 acórdãos de tribunais estaduais.
- Em 63,5% dos casos, faltam dados mínimos: software, base de dados e laudo técnico.
- Nenhum acórdão apresentou os três dados juntos; média do indicador de auditabilidade foi 0,42.
O que ainda não foi confirmado?
- Informação divulgada apenas por UOL Notícias; aguardando outras fontes.
Fontes
- UOL Notícias imprensa

