STJ decide por pausa em ações sobre cartão do consignado e dano moral automático
Tribunal busca estabelecer entendimento sobre concessão de crédito com desconto em folha
Primeira Segunda Seção do STJ suspende processos em todo o país para discutir abuso em cartões de crédito consignado e autoria de danos morais.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que irá interromper a tramitação de processos envolvendo ações judiciais relacionadas a cartões de crédito consignado. Segundo informações da própria corte, a decisão visa criar um entendimento padronizado sobre o tema, que tem causado controvérsia entre os tribunais regionais e os cidadãos consumidores.
Desde março deste ano, todas as ações que tratam de pedidos de condenação automática por dano moral em casos de anulação de contratos de cartão do consignado estão suspensas em todo o Brasil. Essa suspensão está relacionada a uma petição de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, uma estratégia jurídica usada pelo STJ para resolver questões com alto volume de casos semelhantes e evitar decisões divergentes na Justiça. Ainda não há uma previsão oficial de quando o julgamento será realizado, de acordo com informações do tribunal.
O tema, sob o número 1.414, tem como relator o ministro Raul Araújo. A controvérsia gira em torno de consumidores que procuraram instituições financeiras convencidos de que fariam um empréstimo consignado — aquele com desconto direto na folha de pagamento — mas acabaram vinculados a um cartão de crédito consignado. Nesse modelo, o valor descontado do salário não representa uma parcela do empréstimo, mas o pagamento mínimo da fatura do cartão, muitas vezes fazendo apenas os juros, sem amortizar o principal da dívida, o que, de acordo com os clientes, pode levar a uma ‘dívida infinita’. Essas cobranças aparecem nos contracheques como RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão Consignado).
Segundo informações disponíveis, esses casos têm motivado acusações de abuso por parte dos consumidores, que alegam que o modelo de cobrança acaba por gerar uma dívida impagável e injusta, além de questionar a possibilidade de condenação automática por dano moral sem uma análise individualizada. A decisão do STJ visa, portanto, estabelecer regras claras para que haja um entendimento uniforme a respeito do tema, evitando diferentes interpretações na Justiça. A repercussão desse julgamento é considerada importante, principalmente para os aposentados, que são os principais usuários dessa modalidade de crédito, e para os bancos, que atuam nesse mercado. A questão será decidida de forma a definir se a cobrança por cartão consignado configura abuso e se há direito ao dano moral presumido nessas situações, aspectos que ainda estão sob análise.
O que sabemos?
- A Segunda Seção do STJ anunciou que irá interromper a tramitação de processos envolvendo ações relacionadas a cartões de crédito consignado.
- Desde março, está suspensa a tramitação de processos relacionados a pedidos de condenação por dano moral em casos de contratos de cartão do consignado.
- A decisão foi tomada para análise sob o rito dos recursos repetitivos, sem uma previsão oficial de quando ocorrerá o julgamento.
- O tema, sob o número 1.414, tem como relator o ministro Raul Araújo.
- Casos referem-se a consumidores vinculados a um cartão de crédito consignado após procurar empréstimos consignados.
- Nos contracheques, essas cobranças aparecem como RMC e RCC.
- A discussão ainda está sob análise, sem decisão definitiva sobre abuso ou dano moral presumido.
Fontes
- Folha de S.Paulo imprensa
- UOL Notícias imprensa





