Próximo quinto dia útil de 2023 cai em 6 de outubro, segundo especialistas
Data é importante para o pagamento de salários referente a setembro aos trabalhadores sob regime CLT
O quinto dia útil de outubro será dia 6, uma terça-feira, prazo para pagamento do salário de setembro para trabalhadores com carteira assinada. Contagem exclui domingos, feriados e conta sábados. Caso atrasos ocorram, há fiscalização, mas atrasos isolados geralmente não geram problemas graves.
De acordo com fontes ligadas às normas trabalhistas, o próximo quinto dia útil de 2023 cairá no dia 6 de outubro, uma terça-feira, sendo essa a data limite para o pagamento do salário referente a setembro aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A data é importante porque, segundo a legislação vigente, o empregador deve cumprir esse prazo para evitar implicações legais. A contagem dos dias leva em consideração somente os dias úteis, com sábados incluídos na conta, enquanto domingos e feriados são excluídos. A regra está prevista na Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho.
Para essa contagem, o mês de outubro começou na quinta-feira (1º). Assim, os dias considerados foram quinta-feira (1º), sexta-feira (2), sábado (3), segunda-feira (5) e, finalmente, terça-feira (6), que assim se torna o quinto dia útil do mês. Essa regra visa garantir que o pagamento seja feito dentro de um prazo razoável, evitando atrasos que possam prejudicar o trabalhador. Segundo especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo, atrasos isolados nesse prazo geralmente não representam problemas graves, mas o descumprimento constante pode levar o trabalhador a registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Em caso de atrasos recorrentes, o empregador pode ser notificado ou até mesmo sofrer ações fiscais, e o trabalhador prejudicado pode tentar questionar a situação judicialmente, podendo até propor uma rescisão indireta do contrato, caso o atraso se torne uma prática contínua. Vale destacar que o pagamento feito após o quinto dia útil configura descumprimento da legislação trabalhista, cuja fiscalização tem respaldo na normativa citada. Ainda assim, o esforço dos especialistas indica que atrasos ocasionais normalmente não geram problemas sérios, mas a regularidade na observância do prazo é fundamental para evitar prejuízos ao trabalhador.
Ainda não há informação sobre ações específicas tomadas pelo governo ou órgãos fiscalizadores em relação ao próximo prazo, mas a expectativa é que, se houver atrasos, a fiscalização atue em conformidade com o previsto na lei. Portanto, empregadores e trabalhadores ficam atentos às datas, buscando garantir o cumprimento das obrigações dentro do prazo legal.
O que sabemos?
- O próximo quinto dia útil de 2023 é 6 de outubro, uma terça-feira.
- Contagem dos dias exclui domingos e feriados, inclui sábados.
- Data é o prazo máximo para pagamento de salários de setembro conforme a legislação.
- A legislação permite fiscalização em caso de atrasos, mas atrasos isolados geralmente não geram problemas graves.
Fontes
- UOL Notícias imprensa
- Folha de S.Paulo imprensa





