Brasil

Justiça determina reintegração de funcionária de montadora após demissão considerada discriminatória

Em apuração ?

Decisão do TRT-MG condena empresa a recontratar trabalhadora com transtorno bipolar e pagar indenização de R$20 mil

Funcionária de montadora sentada em ambiente de trabalho, com expressão pensativa
Imagem: G1

A trabalhadora, que atuou na montadora por quase 17 anos, foi demitida enquanto enfrentava problemas de saúde mental. Justiça entendeu que a dispensa foi abusiva.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), uma funcionária de uma montadora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser reintegrada ao emprego após a Justiça reconhecer que sua demissão foi de natureza discriminatória. A decisão, divulgada pelo tribunal, também condena a empresa ao pagamento de uma indenização de R$20 mil por danos morais. Ainda não há confirmação oficial sobre a identidade da funcionária nem da montadora envolvida, pois essa informação não foi divulgada pela assessoria de imprensa do TRT.

A trabalhadora atuou na empresa entre 2005 e 2022 e foi diagnosticada com transtorno bipolar e transtorno de personalidade. Segundo o laudo pericial, ela recebeu esses diagnósticos em 2016, tendo seu quadro agravado a partir de 2018, período em que passou a fazer tratamento contínuo, incluindo uso de medicamentos, psicoterapia e acompanhamento psiquiátrico. A funcionária relatou às chefias dificuldades relacionadas à sua condição, incluindo pensamentos suicidas, além de ter informado sobre seu tratamento ao longo do período. Apesar disso, a empresa não apresentou provas de que tomou medidas para acompanhar sua saúde ou oferecer suporte durante sua vulnerabilidade.

De acordo com informações de um ex-colega que trabalhou com ela entre 2016 e 2022, a funcionária passou a apresentar erros frequentes, teve dificuldades de rendimento, foi transferida de setor e chegou a relatar dificuldades para dormir, além de usar medicamentos. Ainda segundo esse testemunho, ela chegou a recorrer ao auxílio-doença durante o período na empresa. Tudo isso teria acontecido em um momento em que seu estado de saúde era delicado, o que levou à sua dispensa, considerada abusiva pelo tribunal. Para o relator do processo, juiz convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, a falta de ações claras por parte da empresa para lidar com a situação reforça a ilegalidade na demissão feita enquanto ela enfrentava problemas de saúde mental.

O tribunal também destacou que mensagens apresentadas pela trabalhadora indicam que ela precisava justificar repetidamente suas ausências, o que a teria colocado em situação de constrangimento. Ainda não há informações confirmadas se a empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho ou se há expectativa de recursos futuros. A decisão reforça a importância do cuidado com funcionários que enfrentam vulnerabilidades de saúde mental e aponta que a discriminação por esses motivos é passível de punição na Justiça do Trabalho.

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O que sabemos?

  • A funcionária foi demitida da montadora enquanto enfrentava problemas de saúde mental.
  • Ela foi diagnosticada com transtorno bipolar e transtorno de personalidade, com agravamento a partir de 2018.
  • A trabalhadora atuou na empresa de 2005 a 2022.
  • A Justiça reconheceu que a demissão foi discriminatória e determinou sua reintegração.
  • A empresa foi condenada a pagar R$20 mil de indenização por danos morais.

Fontes

  • G1 imprensa
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