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Ministério da Fazenda busca acordo para adaptar plataformas digitais à reforma tributária

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Esforços visam garantir entrada em vigor de novo sistema em 2024 com participação de estados e municípios

Ilustração de plataformas digitais e sistema de arrecadação tributária
Imagem: Folha de S.Paulo

Governo federal, estados e municípios tentam alinhar regras para cobrança de tributos em plataformas digitais, com foco na implementação da reforma tributária prevista para 2027.

O Ministério da Fazenda está empenhado em estabelecer um acordo com estados e municípios para preparar as plataformas digitais, como empresas de intermediação de vendas online e aplicativos de transporte, para a entrada em vigor da reforma tributária, prevista para 1º de janeiro de 2024. Segundo informações de fonte ligada ao governo, o objetivo é que esses sistemas estejam já adaptados para facilitar o recolhimento de tributos sob as novas regras, evitando problemas e ineficiências na arrecadação futura.

De acordo com o assessor especial do Ministério da Fazenda, João Pedro Nobre, o governo apresentou uma solução que conta com o apoio das plataformas: a implementação de um documento de reporte de operações de consumo consolidado e simplificado. Atualmente, essas empresas realizam o registro e pagamento de tributos por regimes simplificados que abrangem milhões de operações por mês. Porém, a reforma prevê a individualização dos documentos fiscais, o que, na prática, seria inviável e pouco eficiente tanto para as empresas quanto para as autoridades fiscais.

Por esse motivo, a proposta em discussão é a utilização de um documento consolidado que reporte todas as operações de consumo de forma mais ágil, desde que haja consenso entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado para administrar a cobrança do novo tributo. Ainda não há confirmação oficial de que essa solução seja definitiva, mas fontes indicam que o modelo tem o apoio das plataformas digitais, que buscam se adaptar às mudanças sem comprometer suas operações.

O governo também se preocupa com o cronograma, já que em 2027 começará a cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá tributos como PIS, Cofins, IOF-Seguros e parte do IPI. A previsão é de que a cobrança ocorra inicialmente com uma alíquota-teste de 0,1% nos próximos dois anos, com implementação total prevista para 2029, e as regras devem ser unificadas entre os dois tributos em questão. Ainda não há, contudo, o detalhamento da legislação final, que depende de negociações em andamento.

Segundo fontes do setor, a discussão envolve diversos atores e tenta evitar que o processo de transição seja oneroso ou burocrático demais para as empresas digitais. Ainda não foi confirmada oficialmente se todas as plataformas estarão totalmente preparadas para o início do próximo ano ou se poderão solicitar prorrogações, mas o diálogo continua em marcha com o intuito de garantir a segurança jurídica e a eficiência na arrecadação tributária futura.

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O que sabemos?

  • Governo busca acordo com estados e municípios para adaptar plataformas digitais
  • Entrada em vigor da reforma tributária prevista para 1º de janeiro de 2024
  • Proposta inclui uso de documento consolidado de operações de consumo
  • Cobrança da CBS começa em 2027, com implementação em 2029
  • Negociações envolvem Receita Federal e Comitê Gestor do IBS

Fontes

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