Política

TSE rejeita registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência em votação unânime

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Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta sexta-feira (11) pela rejeição do pedido do pré-candidato do PRTB

Imagem relacionada ao Tribunal Superior Eleitoral com ministros em sessão virtual
Imagem: G1

Nesta sexta-feira (11), o TSE formou maioria de votos para rejeitar a candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O julgamento ocorreu no plenário virtual da corte, seguindo o voto da relatora, ministra Estela Aranha, que alegou inelegibilidade do candidato. Apesar de sua tentativa de se candidatar em 2024, Marçal já havia sido declarado inelegível devido a condenações anteriores.

Na manhã desta sexta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, por maioria de votos, pela rejeição do registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi unânime entre os ministros presentes, seguindo o voto da relatora, ministra Estela Aranha, que destacou a inelegibilidade do pré-candidato como motivo para indeferimento. O julgamento ocorreu no plenário virtual da corte, modalidade que permite que os ministros votem remotamente, e foi acompanhado por outros integrantes do tribunal, como Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira, faturando cinco votos a favor da rejeição até o momento. Ainda não há informações de votos divergentes, pois os ministros Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques ainda não formalizaram seus pareceres.

Segundo fontes do tribunal, a decisão foi fundamentada na alegação do Ministério Público Eleitoral, que argumentou que Pablo Marçal estaria inelegível até 2032 devido a condenações por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. Apesar disso, Marçal tentou obter uma candidatura ao cargo máximo do Executivo, conseguindo, inclusive, uma liminar em agosto para se filiar ao PRTB fora do prazo legal, que terminou em abril, devido a uma decisão da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba, em São Paulo. Essa liminar foi crucial para que ele pudesse participar das eleições deste ano, mesmo com sua condenação anterior, e ele chegou a disputar o cargo de prefeito de São Paulo na mesma ocasião.

Marçal, que anteriormente tentou se candidatar à Presidência, ainda enfrenta outras questões judiciais relacionadas à sua elegibilidade. A sua candidatura foi contestada oficialmente pelo Ministério Público Eleitoral, que reforçou a argumentação de que ele estaria inelegível até 2032. Apesar disso, Marçal apresentou recursos, como embargos de declaração ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 5 de agosto, pedindo a revisão de sua pena. A defesa do pré-candidato busca reverter a situação para manter suas chances de disputar as próximas eleições, mas, até o momento, a corte eleitoral decidiu pelo indeferimento do seu registro.

A decisão do TSE é mais um capítulo na tentativa de Pablo Marçal de participar ativamente das eleições presidenciais deste ano, apesar das restrições jurídicas. O episódio reforça o protagonismo do tribunal na análise das candidaturas e na aplicação das regras de elegibilidade, que visam garantir a legitimidade do processo eleitoral brasileiro.

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O que sabemos?

  • O TSE formou maioria para rejeitar a candidatura de Pablo Marçal à Presidência.
  • A votação foi unânime entre os ministros presentes, com cinco votos favoráveis.
  • A relatora, ministra Estela Aranha, foi a principal responsável pelo voto de rejeição.
  • A alegação central foi de inelegibilidade devido a condenação por uso indevido de meios de comunicação em eleição anterior.
  • Marçal tentou se candidatar mesmo já tendo sido declarado inelegível e conseguiu uma liminar para se filiar ao PRTB fora do prazo legal.

Fontes

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