TSE adia análise do registro de candidatura de Renan Santos por irregularidades em redes sociais
Ministro Dias Toffoli retira de pauta processo que questiona a inscrição do candidato do Missão à presidência da República
O ministro do TSE identificou possíveis descumprimentos de regras eleitorais relacionadas à comunicação de contas em redes sociais usadas na campanha, adiando a decisão sobre o registro de Renan Santos e seu vice Aroldo Medina.
O registro da candidatura de Renan Santos, do partido Missão, à presidência da República teve seu julgamento retirado de pauta pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, nesta segunda-feira (31). O procedimento seria analisado no plenário virtual da Corte, mas foi adiado diante de indícios de descumprimento das normas eleitorais referentes ao uso de redes sociais na campanha.
Em despacho divulgado no sábado (29), Toffoli apontou que Renan e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram à Justiça Eleitoral 18 contas em redes sociais em documentos enviados apenas em 19 de agosto, embora o pedido inicial de registro da candidatura tenha ocorrido no dia 7 do mesmo mês. A legislação eleitoral exige que todos os candidatos comuniquem, no momento do registro, as contas nas redes sociais utilizadas na campanha para assegurar transparência e fiscalização.
O ministro destacou que esse atraso configura violação das normas previstas em resoluções do próprio TSE, que determinam que endereços eletrônicos já existentes e usados para campanha devem ser informados previamente. Caso contrário, os canais só poderiam ser utilizados para propaganda eleitoral 48 horas após o seu registro formal pela Justiça Eleitoral. "Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina, informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026," escreveu Toffoli.
O não cumprimento dessas exigências sugere, segundo o ministro, indícios de ilicitudes, o que tornou necessária a retirada do caso de pauta para análise mais aprofundada. Além disso, o posicionamento do ministro reforça a importância de que candidatos forneçam todas as informações relevantes de forma transparente para a Justiça Eleitoral desde o início do processo.
Até o momento, não há confirmação por outras fontes além do G1 sobre o andamento desse processo ou possíveis consequências para a candidatura de Renan e Aroldo. A decisão do TSE reflete a rigorosa fiscalização das regras na disputa presidencial, que envolve a transparência e o controle do uso das redes sociais, um dos principais canais de comunicação política atualmente.
O que sabemos?
- O ministro Dias Toffoli retirou de pauta o julgamento do registro de candidatura de Renan Santos à presidência da República.
- Renan Santos e seu vice Aroldo Medina apresentaram 18 contas em redes sociais à Justiça Eleitoral somente no dia 19 de agosto, embora o pedido de registro tenha sido em 7 de agosto.
- A legislação eleitoral obriga que os canditatos comuniquem à Justiça Eleitoral as contas usadas na campanha no momento do registro.
- O uso de redes sociais não informadas no registro só pode ocorrer 48 horas após comunicação formal à Justiça Eleitoral.
O que ainda não foi confirmado?
- Informação divulgada apenas pelo G1; aguardam-se outras fontes.
Fontes
- G1 imprensa

