Política

Justiça eleitoral barra candidato Arthur Henrique de fazer campanha em comércios de Roraima

Em apuração ?

Liminar também exige remoção de publicações das redes sociais que mostram atos de campanha em locais proibidos

Candidato Arthur Henrique durante campanha em comércio local em Roraima
Imagem: G1

Uma decisão judicial atendeu pedido da coligação rival e proibiu o candidato Arthur Henrique (PL) de fazer propaganda eleitoral dentro de estabelecimentos comerciais em Roraima. A ação aponta abordagem irregular de trabalhadores e clientes, além da distribuição de material gráfico nesses espaços.

A Justiça Eleitoral de Roraima proibiu o candidato ao governo estadual Arthur Henrique (PL) de realizar propaganda eleitoral dentro de comércios e outros ambientes de trabalho no estado. A decisão liminar do juiz Renato Albuquerque atende a um pedido da coligação "Roraima Segue em Frente", liderada pelo concorrente Soldado Sampaio. Além da proibição, a medida judicial determina que Arthur Henrique retire de suas redes sociais publicações que mostram atos de campanha nesses locais.

Segundo a coligação "Roraima Segue em Frente", formada pelos partidos Republicanos, Podemos, Agir, PSD e Federação União Progressista, o candidato e seu vice teriam abordado trabalhadores e clientes em estabelecimentos comerciais para realizar propaganda eleitoral e distribuir material gráfico. Conforme o pedido aceito pelo juiz, esse tipo de ação é vedado em áreas de uso comum, como comércios e locais de trabalho, onde a legislação eleitoral não permite a veiculação de propaganda.

Em sua decisão, o magistrado destacou que os comércios estavam sendo usados como espaços de campanha eleitoral, prática considerada irregular pela Justiça Eleitoral. A determinação da retirada imediata das publicações nas redes sociais também vale para conteúdos que registram os eventos, reforçando o caráter da liminar. A decisão é passível de recurso, e o processo pode evoluir nos próximos dias.

Em nota, Arthur Henrique afirmou que recebeu a medida judicial "com surpresa". Ele ressaltou que "esse tipo de visita faz parte de campanhas eleitorais e é realizada por candidatos em todo o Brasil, que percorrem comércios, feiras e ruas para conversar diretamente com a população e apresentar suas propostas".

Publicidade

O que sabemos?

  • A Justiça Eleitoral de Roraima proibiu o candidato Arthur Henrique (PL) de fazer propaganda eleitoral dentro de estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho no estado.
  • A decisão liminar foi proferida pelo juiz Renato Albuquerque e atendeu a um pedido da coligação "Roraima Segue em Frente", liderada pelo candidato Soldado Sampaio.
  • A coligação acusou o candidato e seu vice de abordagem de trabalhadores e clientes e distribuição de material gráfico em locais de uso comum, o que é vedado pela legislação eleitoral.
  • A liminar também determinou a remoção de publicações nas redes sociais que registram atos de campanha em comércios e ambientes de trabalho.
  • A decisão é passível de recurso.
  • Em nota, Arthur Henrique declarou surpresa com a liminar e afirmou que esse tipo de visita é prática comum em campanhas eleitorais no Brasil, usada para apresentar propostas diretamente à população.

Fontes

  • G1 imprensa
Publicidade