STJ mantém afastamento de empresário por acusações de violência doméstica em sociedade com ex-mulher
Decisão unânime reafirma o entendimento de que convivência com agressor em ambiente de trabalho configura risco à vítima
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que um empresário acusado de violência doméstica deve ficar longe da empresa que divide com sua ex-mulher. A medida foi tomada para proteger a vítima, que relatou anos de violência física, psicológica, moral e sexual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta semana, uma decisão que obriga um empresário a se afastar de uma empresa da qual é sócio ao lado de sua ex-mulher, após acusação de violência doméstica. Segundo informações da fonte, a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, publicada de forma individual e posteriormente mantida pela turma, reforça uma interpretação importante da Lei Maria da Penha, que prevê o afastamento do agressor de ambientes de convivência da vítima, incluindo locais de trabalho compartilhados.
A acusação, com base em relato da vítima, aponta um histórico de violência física, psicológica, moral e sexual ao longo de aproximadamente 30 anos. A vítima, que atua como administradora estatutária exclusiva da empresa, buscou a Justiça para garantir sua segurança, levando à decisão de afastar o empresário. Ainda segundo a fonte, instâncias anteriores já haviam determinado um rodízio de horários de trabalho, com ele na sede à tarde e ela pela manhã, mas a decisão do STJ considerou que permitir que eles permanecessem no mesmo espaço, mesmo em turnos diferentes, equivalia a uma convivência forçada com o agressor, o que poderia representar mais riscos à integridade da vítima.
O empresário, que negou as acusações, afirmou que as denúncias são falsas, e sua defesa ressalta que o processo no STJ está em segredo de Justiça, sem ainda ter sido notificado oficialmente quanto ao agravo apresentado. A decisão do ministro também foi fundamentada na preocupação de evitar qualquer situação que paire risco à integridade física e mental da vítima, levando em conta a longa duração do relacionamento violento e o contexto de convivência profissional comum.
Este caso é considerado um teste importante da aplicação da Lei Maria da Penha em situações em que o conflito se estende além do âmbito familiar, envolvendo sócios em uma mesma empresa. A legislação, prevista para garantir a segurança da vítima, prevê o afastamento do agressor do lar e de locais de convivência, incluindo, neste caso, o ambiente de trabalho compartilhado. A discussão ainda está em andamento, pois o processo tramita em segredo de Justiça e o empresário ainda não foi oficialmente intimado da decisão.
Especialistas destacam que esse entendimento pode abrir precedentes para outros casos similares, no qual o vínculo societário complica a aplicação da lei, reforçando a necessidade de proteger as vítimas de violência doméstica independentemente do grau de convivência pública com o agressor. A medida visa garantir que o ambiente de trabalho seja um espaço seguro, um aspecto fundamental para a segurança das vítimas de violência de gênero na esfera empresarial.
O que sabemos?
- STJ manteve decisão de afastar empresário acusado de violência doméstica
- Decisão unânime do tribunal confirma entendimento sobre convivência no trabalho
- Vítima relatou cerca de 30 anos de violência física, psicológica, moral e sexual
- Processo está em segredo de Justiça e agravo apresentado ainda não foi divulgado oficialmente
- Casos como esse testam a aplicação da Lei Maria da Penha em relações societárias
Fontes
- UOL Notícias imprensa
- Folha de S.Paulo imprensa





