Policial

Restrições de prisão a eleitores entram em vigor cinco dias antes do segundo turno de 2026

Confirmada por múltiplas fontes ?

Medida visa garantir participação livre no processo eleitoral até o encerramento da votação

Eleitores na fila de votação durante o segundo turno
Imagem: Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em casos específicos previstos em lei. A restrição ocorre até 48 horas após o fim do segundo turno, marcado para 25 de outubro.

A partir desta terça-feira (20), uma nova medida prevista no artigo 236 do Código Eleitoral entrou em vigor, estabelecendo que nenhum eleitor pode ser preso ou detido até 48 horas após o término do segundo turno das eleições de 2026, marcado para o próximo domingo, dia 25. Segundo a legislação, a medida vale até o dia 27 de outubro e tem como objetivo assegurar que a participação dos cidadãos no processo eleitoral não seja impedida por situações de prisão arbitrária ou indevida.

De acordo com informações obtidas junto à Agência Brasil, essa restrição começou 15 dias antes do segundo turno, ou seja, no dia 10 de outubro, para candidatos que continuam na disputa, com a mesma exceção de prisões em flagrante delito ou outras situações previstas em lei. Ainda segundo a mesma fonte, a norma também protege mesários, fiscais de partido e outros participantes do processo eleitoral durante o exercício de suas funções, garantindo que nada possa limitar sua atuação sob ameaças ou prisões ilegais.

O objetivo principal desta medida é evitar que prisões sejam usadas como um meio de manipulação ou de impedir a votação de eleitores considerados inconvenientes por quem detém o poder. Ainda assim, há exceções bem definidas: o eleitor pode ser preso, por exemplo, em flagrante de crime eleitoral ou de outros delitos inafiançáveis. Além disso, para indivíduos que tenham uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou que estejam sob salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral, a prisão permanece autorizada, como explica uma fonte da agência.

Segundo o mesmo relato, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que informe aos eleitores sobre possíveis mudanças nos locais de votação para o segundo turno, uma preocupação ligada ao andamento do processo eleitoral. A legislação também reforça a importância do salvo-conduto, uma espécie de garantia expedida pela Justiça para proteger quem sofre ameaças físicas ou morais que possam comprometer seu direito de votar ou sua liberdade durante o pleito.

Por fim, reforçando a compreensão da legislação, a fonte destacou que, em caso de prisão ilegal durante o período, a pessoa detida deve ser levada imediatamente a uma audiência com um juiz, que poderá determinar a soltura e responsabilizar quem cometeu a prisão indevida.

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O que sabemos?

  • A restrição de prisão para eleitores começa no dia 20 de outubro e vai até 27 de outubro.
  • Durante esse período, prisões só podem ocorrer em flagrante delito ou por sentença criminal inafiançável.
  • Proteção também vale para mesários e fiscais de partidos, durante suas funções.
  • Medida visa garantir participação livre e impedir uso de prisões para manipulação eleitoral.

Fontes

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