MPF denuncia ligação de 14 candidatos ao crime organizado em cinco estados
Impeachment de candidaturas ligados a grupos paramilitares vem ganhando força nas eleições brasileiras.
O Ministério Público Eleitoral identificou 14 candidatos vinculados ao crime organizado, impugnados em cinco estados; a maior parte concentra-se no Rio de Janeiro.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público Federal, ao menos 14 candidatos tiveram seus registros de candidatura impugnados em diferentes regiões do Brasil, uma medida que visa coibir a participação de grupos paramilitares nas eleições de 2024. A maior concentração dessas impugnações ocorreu no Rio de Janeiro, onde oito candidatos tiveram seus registros questionados, seguido por São Paulo e Paraíba, com dois cada, além de um em Amapá e outro na Bahia. Ainda não há confirmação oficial de que todas essas ações estejam relacionadas ao novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, desde 2024, passou a exigir elementos mais robustos além de condenações criminais em segunda instância para barrar candidatos denunciados por vínculos com organizações criminosas.
Segundo levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo, em entrevista ao Ministério Público Eleitoral, a maioria das impugnações foi feita sem que houvesse condenação definitiva, incluindo candidatos sob investigação ou apontados por ligações ao crime organizado, como as milícias armadas. Ainda de acordo com fontes próximas ao MP, esses critérios ampliaram o escopo de atuação da Procuradoria em todo o país, levando à impugnação de nomes ligados, ou mesmo suspeitos, de integrar estruturas criminosas, inclusive parentes de acusados ou indivíduos considerados herdeiros de organizações ilícitas, como no caso de um vereador filho de uma deputada, apontado por benefícios que, segundo alegações, o ligam à estrutura criminosa da mãe.
O caso do vereador Junior da Lucinha, do PSD, que teria relação com uma milícia na zona oeste do Rio de Janeiro, é um dos que mais chamam atenção. Segundo a Procuradoria, ele se beneficia da estrutura econômica e política de sua mãe, deputada estadual. O político nega qualquer envolvimento com atividades ilícitas e afirma que já foi alvo de inquéritos que descartaram sua participação em crimes. Em São Paulo, a disputa é similar: a Procuradoria pediu o veto ao candidato Ney Santos, do Republicanos, sob suspeitas de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das maiores organizações criminosas do país. A defesa de Santos alegou que as acusações são "factoides requentados" e que não existiram provas concretas de envolvimento dele com o crime organizado; por ora, o registro de seu candidatura ainda aguarda análise judicial.
Segundo fontes do Ministério Público Federal, essas ações representam uma tentativa de ampliar o entendimento sobre o que constitui uma ligação ao crime organizado, deixando de lado a necessidade de condenação em segunda instância. Ainda há casos sob sigilo que podem indicar suspeitas similares em outros estados, mas essas informações não foram oficialmente confirmadas. A Justiça eleitoral do Rio de Janeiro já julgou três recursos de candidatos considerados ligados a atividades ilícitas, confirmando, por enquanto, os vetos às candidaturas de dois deputados e de um candidato ao cargo de deputado estadual. O cenário indica uma mudança na forma de atuação do MPF e do TSE na tentativa de evitar que criminosos tentem influenciar o processo democrático, embora a legislação ainda esteja em discussão quanto aos critérios que devem ser adotados para a impugnação de candidaturas suspeitas.
O que sabemos?
- 14 candidatos têm suas candidaturas impugnadas por suposta ligação com o crime organizado.
- Maior número de impugnações ocorre no Rio de Janeiro, com oito casos.
- O novo entendimento do TSE, adotado em 2024, não exige condenação criminal em segunda instância para impugnar candidatos.
- Entre os candidatos impugnados, há registros de investigações em andamento, suspeitas de ligação a organizações criminosas ou parentes de acusados.
- Algumas impugnações foram feitas com base na participação de candidatos em estruturas de milícia ou em benefício de organizações criminosas.
Fontes
- Folha de S.Paulo imprensa




