Justiça do Maranhão nega indenização a mulher que alegou ter quebrado dente após encontrar pedra no feijão
Caso envolvendo refeição de R$ 157 em churrascaria de São Luís foi julgado pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Mulher afirmou ter quebrado dente mastigando pedra no prato servido em restaurante de São Luís; restaurante contestou e juiz considerou provas insuficientes para condenação.
Em decisão recente, a Justiça do Maranhão negou o pedido de indenização feito por uma mulher que alegou ter quebrado um dente ao mastigar uma pedra dentro do feijão servido por uma churrascaria em São Luís. O episódio teria ocorrido em 10 de abril de 2026, durante uma refeição cujo valor foi de R$ 157, conforme consta no processo.
Segundo os autos, a consumidora relatou que ao sentir dor intensa ao mastigar, percebeu a presença de uma pedra no alimento. Ela buscou a gerência do estabelecimento após o incidente e solicitou ressarcimento do valor pago, além do custeio do tratamento odontológico e indenização por danos morais. Contudo, o restaurante contestou a alegação, afirmando que a cliente e seus acompanhantes consumiram todo o prato antes de formalizar qualquer reclamação.
O juiz Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, entendeu que as provas apresentadas pela parte autora não foram suficientes para comprovar a falha no serviço ou o nexo causal entre o suposto objeto encontrado no feijão e a fratura dentária. O magistrado ainda destacou a ausência de exames odontológicos realizados na época do fato, o que enfraqueceu a comprovação do dano.
A decisão ressalta a necessidade de documentação técnica e provas concretas em casos que envolvem responsabilidade civil na prestação de serviços alimentícios. Embora a consumidora tenha relatado os fatos, a falta de laudos ou exames que confirmassem a relação direta entre a pedra e a quebra do dente foi determinante para a rejeição dos pedidos.
Até o momento, o estabelecimento não se pronunciou publicamente sobre a decisão judicial.
O que sabemos?
- Mulher alegou ter quebrado dente em 10 de abril de 2026 ao mastigar pedra no feijão em restaurante de São Luís
- Refeição custou R$ 157 e foi consumida integralmente antes de reclamação, segundo o restaurante
- Juiz Licar Pereira considerou provas insuficientes para comprovar falha ou nexo causal
- Pedido de ressarcimento, custeio de tratamento e danos morais foi negado pela Justiça do Maranhão





