Reajuste pelo INCC em imóveis na planta: cuidado com cláusulas que podem aumentar o saldo devedor
Decisão judicial alerta para riscos de correções mensais frequentes em contratos imobiliários
A aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) pode elevar significativamente o valor a ser pago por compradores de imóveis na planta, especialmente quando há correções mensais e cláusulas específicas no contrato. Justiça de São Paulo considerou ilegal uma parcela residual de R$ 1.000 após 17 meses de pagamento.
Comprar um imóvel na planta costuma ser uma estratégia para diluir o custo ao longo do período de construção, mas uma prática comum relacionada ao reajuste pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) pode acabar pesando bastante no bolso do consumidor. Segundo fontes especializadas, quando o contrato prevê a incidência do INCC sobre o saldo devedor, o valor a ser quitado pelo comprador pode crescer de forma inesperada, especialmente se essa correção for mensal e realizada sobre um saldo elevado por um período prolongado.
Um ponto que vem gerando debates e até processos na Justiça é a periodicidade da aplicação do índice de correção. Ainda não há uma regra fixa, mas há casos em que cláusulas secundárias, aparentemente pequenas, podem fazer uma grande diferença no valor final. Por exemplo, uma decisão de maio deste ano na Justiça de São Paulo considerou ilegal a inserção de uma parcela residual de R$ 1.000 em um contrato de imóveis avaliado em R$ 1,28 milhão. Nesse caso, o contrato previa uma correção mensal pelo INCC, com o fluxo principal de pagamento terminando em 17 meses, mas a parcela de R$ 1.000 foi colocada para quase dois anos após a última parcela relevante, o que gerou questionamentos quanto à legalidade dessa prática.
Segundo especialistas, esse tipo de cláusula pode fazer com que o saldo devedor continue crescendo além do previsto inicialmente, tendo impacto direto no valor final que o comprador pagará pelo imóvel. Ao aplicar o INCC mensalmente sobre um saldo elevado por um período estendido, o consumidor corre o risco de pagar dezenas de milhares de reais a mais do que o originalmente planejado, muitas vezes de forma não totalmente transparente. Ainda não há confirmação se essa prática tende a se consolidar ou a ser restrita por decisões judiciais, mas o fato é que casos como esse podem gerar consequências financeiras relevantes para quem está adquirindo uma casa na planta.
Por enquanto, a orientação é que os compradores fiquem atentos às cláusulas de seus contratos e às condições de reajuste. Procurar orientação jurídica antes da assinatura pode evitar surpresas desagradáveis no futuro. Ainda não há uma posição oficial ou um entendimento definitivo sobre a legalidade de todas essas práticas, mas a jurisprudência recente já sinaliza uma postura rigorosa em relação a cláusulas que possam onerar excessivamente o consumidor de forma pouco transparente, especialmente no que diz respeito à periodicidade de aplicação do INCC.
O que sabemos?
- Decisão judicial de maio na Justiça de São Paulo considerou ilegal uma parcela residual de R$ 1.000 em contrato de imóvel de R$ 1,28 milhão.
- Contratos que preveem a incidência mensal do INCC sobre o saldo devedor podem aumentar consideravelmente o valor final a pagar pelo comprador.
- Correções mensais e a aplicação sobre saldos elevados por períodos prolongados ampliam o impacto do reajuste.
- Cláusulas secundárias, como a periodicidade de correção, podem fazer diferença significativa no valor final do imóvel.
- Não há uma regulamentação única, mas decisões judiciais são mais rigorosas com cláusulas que onerem excessivamente o consumidor.
Fontes
- UOL Notícias imprensa
- Folha de S.Paulo imprensa





