Economia

Micro e pequenas empresas do Simples têm 30 dias para escolher regime da reforma tributária

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Prazo começa em 1º de setembro para optar entre guia única ou regime híbrido para recolhimento de tributos

Empresas optam por regime tributário na Receita Federal
Imagem: Folha de S.Paulo

Empresas do Simples Nacional têm até o final de setembro para decidir sobre o regime que vão adotar na reforma tributária, que passa a valer em janeiro de 2027. O mês também é prazo para novas adesões e regularização de pendências.

Começou nesta terça-feira (1º) o prazo de 30 dias para que as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional façam a opção sobre o regime que adotarão no âmbito da reforma tributária. Segundo o Comitê Gestor do Simples, essa escolha envolve a forma de recolhimento dos novos tributos sobre bens e serviços, conhecidos como CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que podem ser pagos tanto dentro de uma guia única quanto separadamente, pelo chamado regime híbrido.

A reforma que influencia essa decisão está em processo de implementação, com validade prevista a partir de janeiro de 2027. Para que as empresas atuais do Simples possam optar pelo sistema híbrido, é necessário que selecionem a opção pelo “regime regular” no sistema da Receita Federal durante este período. Conforme a mesma fonte, essa indicação é obrigatória somente para quem já está no Simples e deseja usar o sistema híbrido, enquanto as demais podem manter a forma tradicional de recolhimento.

Além da escolha do regime, setembro será um mês movimentado para o Simples Nacional, pois também é o prazo para empresas que ainda não fazem parte desse sistema simplificado solicitarem a entrada. Da mesma forma, aquelas que enfrentam pendências e correm o risco de exclusão do regime a partir de janeiro podem regularizar sua situação até o final do mês.

O Comitê Gestor informa que a opção feita neste setembro terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, mas poderá ser cancelada até 30 de novembro. A partir de 2027, haverá outras oportunidades para as empresas entrarem no regime híbrido, que poderão ser feitas nos meses de março e setembro, com validade sempre para o semestre seguinte.

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Na prática, a escolha entre o regime tradicional e o híbrido afeta diretamente a forma como as micro e pequenas empresas recolhem impostos federais, tornando o processo tributário mais adaptado à complexidade da operação comercial de cada empresa. O regime híbrido permite maior detalhamento e segregação dos tributos, podendo ser benéfico para negócios com variadas fontes de receita.

Ainda não há confirmação oficial sobre o número de empresas que devem fazer essa opção neste ciclo, nem declarações específicas sobre o impacto esperado da reforma para os negócios enquadrados no Simples Nacional. O governo e o Comitê Gestor do Simples permanecem como principais fontes oficiais sobre o tema.

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O que sabemos?

  • Prazo para opção começa em 1º de setembro e dura 30 dias.
  • Empresas do Simples escolhem entre guia única ou regime híbrido para tributos CBS e IBS.
  • Validade da opção começa em janeiro de 2027, cancelamento até 30 de novembro.
  • Novas oportunidades para adesão ao regime híbrido em março e setembro a partir de 2027.

Fontes

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