Micro e pequenas empresas do Simples têm 30 dias para escolher regime da reforma tributária
Prazo começa em 1º de setembro para optar entre guia única ou regime híbrido para recolhimento de tributos
Empresas do Simples Nacional têm até o final de setembro para decidir sobre o regime que vão adotar na reforma tributária, que passa a valer em janeiro de 2027. O mês também é prazo para novas adesões e regularização de pendências.
Começou nesta terça-feira (1º) o prazo de 30 dias para que as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional façam a opção sobre o regime que adotarão no âmbito da reforma tributária. Segundo o Comitê Gestor do Simples, essa escolha envolve a forma de recolhimento dos novos tributos sobre bens e serviços, conhecidos como CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que podem ser pagos tanto dentro de uma guia única quanto separadamente, pelo chamado regime híbrido.
A reforma que influencia essa decisão está em processo de implementação, com validade prevista a partir de janeiro de 2027. Para que as empresas atuais do Simples possam optar pelo sistema híbrido, é necessário que selecionem a opção pelo “regime regular” no sistema da Receita Federal durante este período. Conforme a mesma fonte, essa indicação é obrigatória somente para quem já está no Simples e deseja usar o sistema híbrido, enquanto as demais podem manter a forma tradicional de recolhimento.
Além da escolha do regime, setembro será um mês movimentado para o Simples Nacional, pois também é o prazo para empresas que ainda não fazem parte desse sistema simplificado solicitarem a entrada. Da mesma forma, aquelas que enfrentam pendências e correm o risco de exclusão do regime a partir de janeiro podem regularizar sua situação até o final do mês.
O Comitê Gestor informa que a opção feita neste setembro terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, mas poderá ser cancelada até 30 de novembro. A partir de 2027, haverá outras oportunidades para as empresas entrarem no regime híbrido, que poderão ser feitas nos meses de março e setembro, com validade sempre para o semestre seguinte.
Na prática, a escolha entre o regime tradicional e o híbrido afeta diretamente a forma como as micro e pequenas empresas recolhem impostos federais, tornando o processo tributário mais adaptado à complexidade da operação comercial de cada empresa. O regime híbrido permite maior detalhamento e segregação dos tributos, podendo ser benéfico para negócios com variadas fontes de receita.
Ainda não há confirmação oficial sobre o número de empresas que devem fazer essa opção neste ciclo, nem declarações específicas sobre o impacto esperado da reforma para os negócios enquadrados no Simples Nacional. O governo e o Comitê Gestor do Simples permanecem como principais fontes oficiais sobre o tema.
O que sabemos?
- Prazo para opção começa em 1º de setembro e dura 30 dias.
- Empresas do Simples escolhem entre guia única ou regime híbrido para tributos CBS e IBS.
- Validade da opção começa em janeiro de 2027, cancelamento até 30 de novembro.
- Novas oportunidades para adesão ao regime híbrido em março e setembro a partir de 2027.
Fontes
- Folha de S.Paulo imprensa
- Folha de S.Paulo imprensa
- UOL Notícias imprensa





