Brasil

Tribunal condena Uber a pagar indenização por celular esquecido após corrida em Fortaleza

Em apuração ?

Decisão aponta responsabilidade da plataforma por falhas na prestação do serviço, mesmo alegando ser apenas intermediária

Condução de carro de aplicativo em Fortaleza
Imagem: G1

A Justiça do Ceará puniu a Uber em R$ 7 mil após passageiro não conseguir recuperar celular deixado no veículo em Fortaleza. A condenação incluiu danos materiais e morais.

Um episódio envolvendo uma corrida de Uber em Fortaleza resultou na condenação da plataforma a pagar uma indenização de R$ 7 mil a um passageiro que deixou seu celular dentro do carro após a viagem. Segundo a decisão da 2ª Vara Cível de Sobral, solicitada pelo próprio passageiro no dia 2 de fevereiro de 2025, o aparelho avaliado em cerca de R$ 2 mil não foi recuperado, apesar das tentativas de contato pelos canais de atendimento da empresa. A vítima alegou que, após chegar ao destino, percebeu a ausência do telefone e buscou sua devolução ou reparação financeira, sem sucesso. Além do valor referente ao bem, ele solicitou ainda uma indenização por danos morais, por entender que a situação causou transtornos.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, a condenação levou em conta que a plataforma de corridas respondeu, de forma objetiva, pelos prejuízos ocasionados ao usuário. A Uber recorreu, alegando que atua apenas como intermediária entre motorista e passageiro, e que a responsabilidade pelo extravio não era sua. Contudo, a Justiça manteve a decisão, fundamentando que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço, pois disponibiliza a plataforma digital, organiza as corridas, oferece canais de atendimento e obtém lucro com as viagens realizadas. O juiz de primeira instância destacou ainda que, embora não seja garantido à plataforma o dever de localizar objetos esquecidos, ela deve atuar de forma eficiente e compatível com o suporte oferecido ao usuário. A documentação apresentada revelou que o motorista foi contatado, porém não respondeu às tentativas de contato feitas após o ocorrido.

A sentença ponderou que, apesar das alegações da Uber de que seu papel é apenas o de intermediária, ela permanece responsável por falhas na prestação do serviço, especialmente quando há evidências de que tentou resolver administrativamente o caso sem sucesso. Além disso, a decisão reforça a ideia de que plataformas digitais que organizam e suportam serviços de transporte têm o dever de garantir uma atuação eficaz diante de problemas durante ou após as viagens, incluindo objetos esquecidos a bordo. Ainda não há confirmação de que outros órgãos ou fontes tenham se pronunciado oficialmente sobre o caso, que permanece sob análise.

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O que sabemos?

  • A corrida ocorreu em Fortaleza no dia 2 de fevereiro de 2025.
  • O passageiro esqueceu seu celular dentro do veículo após a viagem.
  • O aparelho avaliado em cerca de R$2 mil não foi recuperado.
  • A Uber foi condenada a pagar R$7 mil por danos materiais e morais.
  • A plataforma recorreu, alegando ser apenas intermediária, mas a Justiça manteve a condenação.

Fontes

  • G1 imprensa
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