Brasil

Rio Grande do Norte cria lei para combater racismo e intolerância religiosa nas escolas

Em apuração ?

Legislação define ações preventivas e procedimentos para casos de discriminação no ambiente educacional

Escola com símbolos de diversidade cultural e inclusão
Imagem: G1

Uma nova lei no RN obriga escolas públicas e privadas a implementarem medidas contra racismo e intolerância religiosa, incluindo atividades educativas, acolhimento de vítimas e encaminhamento às autoridades.

Na sexta-feira (16), o Rio Grande do Norte anunciou a publicação da Lei nº 12.929, que estabelece regras para prevenir e combater o racismo e a intolerância religiosa no ambiente escolar. A legislação, ainda não confirmada oficialmente por fontes adicionais e aguardando possíveis atualizações, obriga todas as escolas do estado — públicas e privadas — a adotarem procedimentos que promovam a conscientização e a proteção dos estudantes contra atos discriminatórios.

De acordo com a legislação, a fase preventiva do protocolo deve incluir atividades como palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa que abordem temas como racismo estrutural e interpessoal, intolerância religiosa e liberdade de crença. Essas ações visam promover letramento racial e práticas pedagógicas antirracistas, além de incluir a história afro-brasileira e indígena nos currículos escolares, com o objetivo de ampliar a compreensão e o respeito às diferentes culturas. Ainda segundo a fonte, essas ações poderão ser feitas em parceria com organizações da sociedade civil, universidades e entidades religiosas.

O protocolo também determina que a direção da escola coordene todas as ações relacionadas a esses temas, com a participação ativa de professores, estudantes, pais, responsáveis e conselhos escolares. Em caso de suspeita de discriminação, a escola deve acolher as vítimas com sigilo, registrar os relatos, garantir apoio psicológico e pedagógico e, se necessário, reunir os responsáveis legais, sempre com registro em ata. Caso a conduta envolva crime, o encaminhamento às autoridades competentes, como Ministério Público ou delegacias especializadas, deve ser feito logo após o procedimento de acolhimento.

Segundo o texto da lei, o não cumprimento reiterado das medidas poderá acarretar sanções administrativas às escolas, incluindo advertência, multa e até suspensão temporária das atividades. A legislação também prevê que o conteúdo relacionado à diversidade cultural e à história indígena e afro-brasileira seja incorporado aos materiais didáticos, com ênfase em práticas de combate ao racismo e à intolerância religiosa.

Até o momento, a lei não teve uma divulgação oficial completa e ainda está sendo analisada por especialistas e entidades da área. A expectativa é que ela possa fortalecer a formação escolar contra formas de discriminação e criar um ambiente mais inclusivo para todos os estudantes, respeitando a diversidade cultural da população do estado.

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O que sabemos?

  • Lei nº 12.929 foi publicada em 16 de junho no RN.
  • Lei obriga escolas a promoverem atividades de conscientização contra racismo e intolerância religiosa.
  • Protocolos incluem acolhimento às vítimas, apoio psicológico e encaminhamento às autoridades.
  • Sanções administrativas podem incluir advertência, multa e suspensão do funcionamento.
  • Medidas devem estar no Projeto Político-Pedagógico das escolas e contar com a participação de diversos atores escolares.

Fontes

  • G1 imprensa
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