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Quem herda o patrimônio sem herdeiros necessários? Entenda como funciona a sucessão sem descendentes ou ascendentes

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Lei explica quem fica com bens em casos de ausência de herdeiros protegidos

Ilustração de uma herança sendo transferida entre parentes familiares
Imagem: Folha de S.Paulo

Caso uma pessoa morra sem deixar herdeiros necessários, como filhos ou cônjuge, o patrimônio pode ser destinado a parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, dependendo do caso.

Na legislação brasileira, a sucessão de bens de uma pessoa que falece sem deixar herdeiros necessários — ou seja, descendentes, ascendentes ou cônjuge — segue uma ordem de preferência prevista em lei. Segundo uma matéria publicada na Folha de S.Paulo, o que acontece nesses casos é que os parentes mais distantes podem herdar os bens, ou até mesmo nada, se não houver quem possa recebê-los.

Para ilustrar, uma situação hipotética está sendo bastante comentada: uma viúva, sem filhos, cujo patrimônio é de R$ 5 milhões, falece sem deixar um testamento. Ela tinha dois irmãos, alguns sobrinhos e uma amiga considerada quase familiar. Segundo a mesma fonte, se essa pessoa morresse amanhã, ao não deixar indicações específicas, quem primeiro herdaria seriam os seus irmãos, já que ela não tinha descendentes ou ascendentes, nem um cônjuge sobrevivente. Assim, esses dois irmãos poderiam dividir o patrimônio, ficando cada um com R$ 2,5 milhões, se estiverem na mesma condição sucessória.

Por outro lado, a mesma fonte informa que, na ausência de herdeiros necessários — como filhos, pais ou cônjuge — os parentes colaterais de graus mais distantes, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, podem ter direito à herança. No exemplo mencionado, esses irmãos seriam os próximos na fila. Vale destacar que, na legislação, esses parentes colaterais só herdam na ausência de toda a linha direta e de um cônjuge, e é preciso também que o falecido não tenha deixado um testamento que indique outra destinação para seus bens. Ainda assim, há casos em que esses parentes podem não herdar nada, dependendo da situação e das regras aplicadas.

Segundo o especialista, se estivesse na mesma condição de parentesco, cada irmão receberia a metade do patrimônio, mas essa divisão só ocorre caso ambos estejam na mesma linha de sucessão. Além disso, há uma diferença importante quando não existem herdeiros protegidos: eles podem ou não herdar, já que, sem um testamento, a lei define essa ordem, e os bens podem ficar até mesmo sem herdeiros, caso ninguém mais se enquadre na sucessão.

Portanto, quem fica com o patrimônio de alguém que morreu sem herdeiros necessários deve ser determinado de acordo com a ordem de sucessão prevista na legislação, que prioriza os descendentes, depois os ascendentes e, por fim, os parentes colaterais em graus mais distantes, ou o cônjuge. Essa regra garante que os bens não fiquem necessariamente à disposição de terceiros ou do Estado, mas o entendimento completo depende de cada situação particular, incluindo a existência ou não de testamento. Ainda não há confirmação oficial se essa situação se aplicaria ao caso da exemplo comentado, pois tudo depende da configuração familiar e dos detalhes legais específicos.

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O que sabemos?

  • A sucessão sem herdeiros necessários segue uma ordem definida por lei.
  • Parentes colaterais como irmãos, sobrinhos, tios e primos podem herdar na ausência de descendentes, ascendentes ou cônjuge.
  • Se não houver herdeiros necessários, o patrimônio pode ficar com esses parentes ou, em alguns casos, não ter herdeiro algum.
  • O exemplo citado envolve uma viúva sem descendentes, com patrimônio de R$ 5 milhões, falecendo sem deixar testamento.

Fontes

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