Brasil

Entenda como funciona a divisão de bens em casos de divórcio no Brasil

Em apuração ?

Mudanças na legislação facilitam o fim do casamento, mas questões patrimoniais ainda geram dúvidas

Ilustração de uma assinatura de documentos de divórcio e divisão de bens
Imagem: CNN Brasil

A evolução da legislação sobre divórcio no Brasil trouxe mais agilidade para a dissolução de casamentos, mas a partilha de bens ainda exige atenção, especialmente quanto ao regime adotado e às despesas construídas ao longo dos anos.

Nos últimos anos, mudanças na legislação brasileira facilitaram o processo de divórcio, especialmente após a Emenda Constitucional 66, de 2010, que eliminou a necessidade de apresentação de motivos ou de um período de separação prévia para que o casamento fosse dissolvido. Segundo fontes ligadas ao direito de família, agora o divórcio pode ser decretado de forma unilateral, ou seja, por uma das partes, sem o consentimento ou a concordância do cônjuge, e mesmo antes da realização da partilha de bens, que fica para momento posterior.

O procedimento para quem deseja se divorciar também se tornou mais simples. Conforme informações do portal Direito Delas, o divórcio consensual, quando há acordo entre as partes, pode ser formalizado por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de homologação judicial. Essa medida visa reduzir o tempo e os custos do processo, contando ainda com a assistência obrigatória de um advogado ou de um defensor público, para garantir que os direitos de todos, especialmente os das mulheres, sejam respeitados.

Entretanto, uma das principais questões que ainda causa dúvidas refere-se à partilha de bens, especialmente considerando o regime de casamento adotado. Pelas regras do Código Civil, quando os casais não escolhem outro regime por meio de convenção própria, aplica-se a comunhão parcial de bens. Nesse regime, bens adquiridos durante o casamento, mesmo que tenham sido pagos com dinheiro de somente um dos cônjuges ou estejam sob o nome de uma das partes, normalmente entram na partilha, mas a divisão não necessariamente será pela metade, dependendo de fatores como a origem dos recursos e a data de aquisição. Ainda assim, em casos de divergências, a disputa pode se estender na justiça, já que a partilha não é automática e pode envolver questionamentos sobre a origem de cada bem.

Segundo especialistas, uma das principais preocupações das mulheres ao se divorciarem é a possibilidade de falta de renda própria ou de não serem incluídas em acordos justos de divisão patrimonial. Por isso, conhecimento das regras e dos direitos na hora do divórcio é essencial. Como esclarece o portal, o divórcio pode ser decretado antes da resolução de todas as questões relacionadas à partilha, o que permite que o término do casamento ocorra rapidamente, enquanto os detalhes patrimoniais são ajustados na Justiça.

Por fim, ainda não há confirmação de outras fontes sobre detalhes específicos dessa prática, e o próprio portal destaca que a legislação e os procedimentos podem variar dependendo do caso. Portanto, quem passa por esse momento deve buscar orientação jurídica adequada, preferencialmente com o apoio de um profissional qualificado, especialmente se há dúvidas sobre a propriedade de bens ou questões financeiras complexas.

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O que sabemos?

  • A Emenda Constitucional 66, de 2010, facilita o divórcio ao quitar requisitos anteriores.
  • Divórcio pode ser decretado unilateralmente, mesmo sem separação prévia.
  • Procedimento de divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório.
  • Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento entram na partilha, mas sua divisão não é necessariamente igual.
  • A partilha de bens pode continuar na Justiça, mesmo após a decretação do divórcio.

Fontes

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