Decisões divergentes sobre violência política de gênero marcam eleições no Brasil
Tribunais Regionais Ainda discutem limites entre crítica e violência contra candidatas
A 4ª edição do Boletim LEME revela que tribunais eleitorais do país divergem em suas interpretações sobre violência política de gênero, especialmente em casos de ataques verbais a candidatas.
Uma análise recente feita pelo Instituto Sivis, divulgada na 4ª edição do Boletim LEME, revelou que ainda há uma grande divergência entre os tribunais regionais eleitorais do Brasil em relação ao que constitui violência política de gênero durante o período eleitoral. Segundo o estudo, decisões recentemente tomadas em processos semelhantes vêm apresentando interpretações distintas, mesmo com base nas mesmas diretrizes jurídicas. Essa falta de consenso reflete a dificuldade em estabelecer limites claros entre críticas legítimas e ações que possam ser enquadradas como violência de gênero contra candidatas.
De acordo com a fonte, no período entre 30 de agosto e 15 de setembro, foram registrados pelo menos dois casos de ataques verbais a candidatas que receberam pareceres diferentes dos tribunais regionais estaduais. Em um desses casos, uma candidata transexual moveu uma representação contra um adversário após ele publicar um vídeo questionando: "Tem vergonha de ser chamada de travesti?" O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ao aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não constatou a existência de violência de gênero na declaração, explicando que a pergunta não tentava diminuir ou invalidar a candidata por causa de sua identidade. Segundo o TRE-SP, "a decisão busca equilibrar a liberdade de expressão durante o período eleitoral".
Já em outro caso, no Paraná, uma candidata foi chamada de "narizinho" em vídeos de ataques dirigidos contra ela. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) também aplicou o mesmo protocolo do CNJ, mas concluiu que o apelido, relacionado à aparência física, configurava uma desqualificação com base de gênero, agravante de sua conduta e levando à aplicação de uma multa de R$10 mil. O colegiado interpretou a expressão como uma tentativa de desqualificá-la por sua aparência, o que, na avaliação do tribunal, caracteriza uma ação de violência de gênero.
Segundo João Gabriel Archegas, coordenador do Boletim LEME e pesquisador do Instituto Sivis, essa diferença de entendimento entre os tribunais demonstra a complexidade do tema. Ele explica que 'o TRE-SP entendeu que a declaração, embora ácida e polêmica, não viola a legislação por ficar dentro do período eleitoral e não questionar a legitimidade da candidata, enquanto o TRE-PR adotou uma postura mais restritiva, interpretando o apelido como violência de gênero, o que resultou na multa.' Archegas também destaca a importância da atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que haja maior uniformidade nas decisões sobre o tema, ressaltando que a definição legal de violência política de gênero ainda é subjetiva e que uma orientação mais clara poderia ajudar a evitar interpretações divergentes nos diferentes tribunais.
Segundo ainda não confirmado oficialmente, dados apontam que a violência política contra mulheres no Brasil teria aumentado 380% em relação ao mesmo período de 2024. A ferramenta lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para monitoramento dessas ações tenta auxiliar na identificação de casos de discriminação e violência, promovendo uma maior proteção às candidatas do sexo feminino ou com identidade de gênero diversa. Vale destacar que, para a CNN Brasil, uma reportagem que trata desses casos deixou claro que a legislação, desde a sua implementação pela Lei 14.912 de 2021, busca caracterizar qualquer ação que vise excluir uma candidata por motivos de gênero, mas que o entendimento de cada tribunal ainda encontra obstáculos na aplicação prática dessa norma.
Por ora, o cenário indica que o debate sobre limites entre liberdade de expressão e violência de gênero está longe de ser resolvido totalmente no Brasil, evidenciando uma luta jurídica e social que ainda precisa de maior clareza e consenso para proteger as candidatas e promover a igualdade no debate político.
O que sabemos?
- Decisões de tribunais eleitorais sobre violência política de gênero divergem em interpretações.
- Dois casos analisados entre 30 de agosto e 15 de setembro tiveram pareceres diferentes apesar de parecerem semelhantes.
- Uma candidata transexual teve uma representação contra um adversário que a questionou sobre sua identidade, sem constatação de violência segundo o TRE-SP.
- Outra candidata, chamada de 'narizinho' em vídeos de ataque, teve sua situação interpretada como violência de gênero pelo TRE-PR, levando a multa de R$10 mil.
- Lei 14.912 de 2021 define violência política de gênero como qualquer ação ou omissão que vise excluir uma mulher do debate público por ela ser mulher.
Fontes
- CNN Brasil imprensa





