Imunidade temporária impede prisões de candidatos durante o segundo turno das eleições 2026
Prazo de proteção vai até 48 horas após a votação, salvo flagrante delito, e visa garantir o equilíbrio do processo eleitoral
A partir deste sábado (10), candidatos ao segundo turno das eleições de 2026 não podem ser presos, exceto em casos de flagrante. A regra se estende até 48 horas após a votação, agendada para 25 de outubro, reforçando a imunidade prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir deste sábado (10), candidatos ao segundo turno das eleições de 2026 terão imunidade temporária contra prisões ou detenções, uma medida que vale até 15 dias antes do dia da votação, marcada para o dia 25 de outubro. De acordo com a legislação eleitoral brasileira, essa proteção busca preservar o equilíbrio e a regularidade do processo eleitoral, impedindo que candidatos sejam presos ou detidos durante esse período, a não ser em casos de flagrante delito.
A imunidade se estende também por 48 horas após o encerramento da votação, o que, neste caso, seria até o final do dia 27 de outubro. Ainda segundo o TSE, a única exceção a essa regra é em situações de flagrante delito. Nessa circunstância, o pessoa detida deve ser imediatamente conduzida a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão. Caso o magistrado identifique alguma ilegalidade, a pessoa deverá ser solta de imediato, garantindo o respeito ao devido processo legal.
A regra também inclui outros atores do processo eleitoral. Eleitoras e eleitores, por exemplo, também contam com imunidade contra prisões a partir de cinco dias antes da votação, que vai até 48 horas após a eleição, salvo flagrante, condenação criminal inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Além disso, mesas coletoras, mesários e fiscais de partido terão proteção durante os 15 dias que antecedem o pleito, também com exceções apenas no caso de flagrante delito.
A medida, que ainda não foi confirmada oficialmente por fontes além do próprio tribunal, acontece em momento delicado do calendário eleitoral brasileiro, reforçando a intenção de garantir que o processo ocorra de forma limpa, sem interferências indevidas. Ainda não há pronunciamento oficial do clube ou do órgão responsável sobre possíveis mudanças ou interpretações adicionais para essa norma.
Espera-se que essa imunidade temporária, embora vista por alguns como uma proteção à liberdade de candidatos, seja entendida por outros como uma garantia de que o processo eleitoral será conduzido de maneira justa e equilibrada, sem pressões externas ou ações que possam comprometer a soberania do voto. A efetividade e aplicação dessa regra ainda serão observadas a partir dos próximos dias, quando o pleito estiver mais próximo.
O que sabemos?
- Desde 10 de outubro de 2026, candidatos ao segundo turno não podem ser presos ou detidos.
- A restrição vale por 15 dias até o dia 25 de outubro, data da eleição.
- A imunidade se estende até 48 horas após a votação, ou seja, até 27 de outubro, salvo flagrante delito.
- A única exceção para prisão é em casos de flagrante delito, que exige avaliação judicial imediata.
Fontes
- G1 imprensa





