Justiça do Trabalho valida reversão de demissão por abandono de emprego de trabalhador preso provisoriamente
Decisão leva em consideração impossibilidade de comunicação durante a prisão
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador preso provisoriamente por um mês, argumentando que a prisão impediu comunicação direta com a empresa.
Em uma decisão que chamou atenção na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, um trabalhador que foi preso provisoriamente por um mês conseguiu reverter a demissão por justa causa que havia sofrido sob alegação de abandono de emprego. Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a decisão foi divulgada na terça-feira (20) e envolve uma situação de difícil comunicação entre empregado e empregador durante o período de prisão.
De acordo com a sentença, o trabalhador, cuja identidade não foi divulgada, prestava serviços para uma empresa de montagem e manutenção industrial em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba. Ele foi preso provisoriamente entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2025, sob alegação de envolvimento em um crime do qual ele alega ser inocente. Ainda assim, ao deixar a prisão, foi surpreendido com a aplicação de justa causa por abandono de emprego, com base na alegação de que teria deixado de comparecer ao trabalho a partir de 29 de julho de 2025.
O trabalhador, segundo a Justiça, argumentou que nunca teve a intenção de abandonar suas funções e que durante sua privação de liberdade ficou totalmente impossibilitado de comunicar-se com a empregadora ou de comparecer ao trabalho. Ainda segundo o processo, ele tentou assim justificar sua ausência, afirmando que a prisão o impossibilitou de fazer qualquer contato direto, algo que, na visão do juiz, demonstrou que não houve abandono intencional do emprego.
Por outro lado, a empresa alegou que enviou telegramas solicitando esclarecimentos sobre as faltas do empregado, mas afirma não ter recebido respostas, alegando ainda que desconhecia a prisão do trabalhador. A justificativa da empregadora foi de que o funcionário teria deixado de comparecer ao trabalho a partir de 29 de julho, antes mesmo de sua prisão, alegando dificuldades de comunicação. Contudo, essa afirmação foi considerada insuficiente para fundamentar a justa causa, considerando que o afastamento do trabalhador aconteceu durante o período de prisão, sem possibilidade de contato direto.
O juiz Ézio Martins Cabral Júnior, ao analisar o caso, destacou que o trabalhador ficou impossibilitado de informar sua situação à empresa, devido às circunstâncias alheias à sua vontade, e que transferir essa responsabilidade a terceiros, como familiares, não seria razoável. Assim, ele entendeu que não houve abandono de emprego intencional, e a decisão foi de reverter a dispensa por justa causa, determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas a um empregado dispensado sem justa causa. A Justiça também afirmou que, por se tratar de uma questão relacionada a uma prisão provisória, ainda não há confirmação do crime pelo qual o trabalhador foi preso, e o próprio TRT-MG não recebeu informações adicionais sobre o motivo da prisão até o momento.
O recurso apresentado pela empregadora ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi negado, uma vez que não houve pagamento do depósito recursal, uma garantia obrigatória na legislação trabalhista para recorrer de decisões favoráveis ao trabalhador. Assim, a decisão de primeiro grau foi mantida e não há previsão de recurso adicional, consolidando o entendimento de que a impossibilidade de comunicação durante a prisão não deve justificar a penalidade de justa causa, especialmente quando o trabalhador atua de boa-fé na tentativa de justificar sua ausência.
O que sabemos?
- Trabalhador preso provisoriamente por um mês
- Demissão por justa causa por abandono de emprego foi revertida
- Decisão do TRT-MG divulgada em 20 de março de 2025
- Empresa alegou ter enviado telegramas e desconhecer a prisão
- Juiz considerou a impossibilidade de comunicação durante a cárcere
Fontes
- G1 imprensa





