Justiça mantém doação milionária de Roberto Setubal em acordo de divórcio
Decisão judicial reafirma validade do acordo entre o ex-marido e Daniela Fagundes
A tentativa do ex-marido de reverter doações feitas na separação foi negada em segunda instância. Justiça afirmou que os bens fazem parte de uma transação homologada anteriormente.
A conturbada separação entre Roberto Setubal, copresidente do conselho do Itaú Unibanco, e Daniela Fagundes, sua ex-mulher, ganhou mais um capítulo nos tribunais de São Paulo. Segundo fontes judiciais, a Justiça negou nesta semana o pedido de Setubal para revogar uma doação milionária feita como parte do acordo de divórcio homologado em janeiro de 2025. A decisão da juíza Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível de São Paulo, reforça que o acordo homologado possui natureza de transação, não podendo ser desfeito unilateralmente com base em supostas atitudes de ingratidão, como alegou o ex-marido. Ainda conforme o tribunal, os valores e bens transferidos ao longo do processo não configuram doações puras, que poderiam ser anuladas por ingratidão, mas sim fazem parte de uma concessão mútua e de uma quitação geral das obrigações.
Segundo informações apuradas por fontes próximas ao caso, Setubal e Daniela estavam casados sob o regime de separação total de bens, e ele teria oferecido um pacote considerável na divisão, após Daniela descobrir uma traição. Daniela expressou em entrevista à Folha de S.Paulo, publicada em fevereiro de 2025, que a separação ocorreu de forma rápida. Ela afirmou ter fechado o acordo em apenas cinco dias, algo considerado incomum pela advogada de Daniela, que tem 30 anos de experiência. Daniela foi qualificada como "a moça de R$ 200 milhões" em círculos próximos ao banqueiro, o que demonstra a magnitude do patrimônio envolvido.
No entanto, o panorama mudou quando Daniela, que ficou com a marca de moda D-Gaia — fundada pelos dois — descobriu o envolvimento de Setubal com uma nova namorada. Athenidade entre eles se intensificou após revelações de traição, e o ex-marido passou a denunciar episódios de agressões físicas e ameaças, incluindo empurrões, tapas, socos, pontapés, além de relatos de que Daniela teria arremessado uma garrafa contra ele em um episódio no Hotel Fasano, em março do ano passado. Ainda de acordo com fontes, Setubal também registrou boletim de ocorrência relatando episódios de violência por parte de Daniela, incluindo uma denúncia de uso de spray de pimenta na garagem do edifício onde moravam, além de alegar injúria grave por meio de mensagens e vazamentos de informações às mídias.
Ao buscar a anulação das transferências patrimoniais, Setubal argumentou que houve atos de ingratidão por parte de Daniela, conduta que, segundo ele, justificaria a revogação das doações feitas na divisão de bens. Entretanto, a sentença da juíza Melissa afirmou que os valores transferidos fazem parte de uma espécie de compromisso negociado na conclusão do divórcio, e que o Código Civil não permite a revogação unilateral dessas ações com base em atos posteriores considerados reprováveis. Assim, a decisão judicial reforça que o acordo de divórcio homologado continua válido, e que as transferências de bens, incluindo doações e concessões financeiras, não podem ser desfeitas por ingratidão, conforme a legislação vigente.
O que sabemos?
- Setubal tentou revogar doações feitas na separação
- Justiça negou o pedido em segunda instância
- A separação ocorreu em janeiro de 2025, após rápida negociação
- Briga inclui episódios de agressão e denúncias de violência
- Setubal registrou boletim de ocorrência por episódios de violência
- Daniela descobriu o novo relacionamento de Setubal, que se casou com Michelle Guedes em março do ano passado
Fontes
- Folha de S.Paulo imprensa




