Futebol

Justiça suspende parte das regras das eleições do Corinthians em meio a disputa jurídica

Em apuração ?

Decisão judicial atinge procedimentos eleitorais do clube paulista, podendo alterar cronograma das eleições de novembro

Imagem relacionada às eleições do Corinthians
Imagem: ge

A Justiça decidiu suspender temporariamente alguns pontos do regulamento eleitoral do Corinthians, que estão marcadas para ocorrer no final de setembro e novembro. A paralisação foi solicitada por um sócio ligado a um candidato, e inclui possibilidade de mudanças no processo de votação.

A pouco mais de dois meses das eleições para a presidência e Conselho Deliberativo do Corinthians, marcadas para 28 de novembro, uma decisão judicial suspendeu alguns itens do regulamento eleitoral do clube. Segundo informações apuradas pela nossa reportagem, a liminar foi concedida pelo juiz Renan Augusto Jacó Mota, da 5ª Vara Cível da Regional do Tatuapé, atendendo a um pedido do advogado João de Oliveira, sócio do clube e ligado ao pré-candidato à presidência André Negão. Entre os pontos suspensos, estão regras que obrigariam os candidatos a pagar uma taxa de inscrição de R$ 330 para cargos na diretoria e R$ 241 para os conselheiros, valor destinado a custear as despesas do processo eleitoral, sem que o clube precisasse usar seus recursos. Ainda de acordo com a decisão, os candidatos também não precisariam mais passar por um recadastramento ou reconhecimento biométrico facial para votar, o que antes era uma exigência para garantir maior segurança na identificação dos eleitores. Segundo o juiz, o documento oficial com foto já seria suficiente, para assegurar o direito ao voto de todos os associados que preencham os requisitos estatutários. A liminar ainda determinou que o Corinthians forneça uma relação completa dos associados aptos a votar, na forma prevista pelo estatuto, e derrubou restrições relacionadas à quitação de débitos associados às mensalidades, que poderiam impedir o voto. Essas mudanças ocorrem em meio ao processo de registro de candidaturas, que começou na quinta-feira e segue até 15 de outubro, e às eleições que vão definir quem comandará o clube entre 2027 e 2029. Outro ponto importante é a suspensão de uma cláusula que obrigava os candidatos a arcar com uma taxa de inscrição de R$ 330, destinada a cobrir os custos da eleição, o que, segundo o clube, beneficiaria a transparência e a segurança do processo. Além disso, a decisão atinge uma regra que restringia o voto apenas aos associados com cadastro facial, uma medida que tinha o objetivo de evitar fraudes, mas que agora não será mais obrigatória. O regimento eleitoral também previa que a lista de associados aptos a votar não seria divulgada aos candidatos, alegando respeito à Lei Geral de Proteção de Dados – uma regra que, por sua vez, é considerada recente e ainda não foi confirmada oficialmente pela Justiça. A decisão ainda não é definitiva e o clube não se pronunciou oficialmente sobre o assunto até o momento, aguardando uma análise mais detalhada do processo. No entanto, o que está em jogo é a possibilidade de alterações no calendário eleitoral e nas regras de participação, o que certamente influencia diretamente o processo de escolha do próximo presidente do Corinthians, uma das maiores torcidas do futebol brasileiro.
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O que sabemos?

  • A Justiça suspendeu partes do regulamento eleitoral do Corinthians.
  • A liminar foi concedida por um juiz da Regional do Tatuapé.
  • A ação foi apresentado por um advogado ligado a um pré-candidato.
  • Entre as mudanças suspensas estão taxas de inscrição e regras de votação biométrica.
  • O processo eleitoral está marcado para 28 de novembro.
  • O período de registro de candidaturas termina em 15 de outubro.

Fontes

  • ge fonte especializada
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