Prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027 começa nesta terça-feira
Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para se inscrever no regime antecipado devido à reforma tributária
Nesta terça-feira (1º), inicia o período de solicitação para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027, após mudanças regulatórias que anteciparam o prazo. A novidade traz impacto na forma de recolhimento de tributos e busca maior previsibilidade para os negócios.
Começa nesta terça-feira (1º) o período de adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado destinado às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Essa mudança ocorre devido à reforma tributária, que levou o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a antecipar o prazo de opção em quatro meses, antes previsto para janeiro de cada ano.
Antes dessa alteração, as empresas que desejavam ingressar no regime para o ano seguinte precisavam fazer a solicitação em janeiro. Agora, o período de inscrição para quem deseja que o regime entre em vigor em 2027 será de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme regulamentação publicada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. Essa mudança tem o intuito de dar maior previsibilidade às empresas, especialmente em um momento de transição para um novo sistema tributário.
A legislação trouxe alterações nas responsabilidades de recolhimento de tributos, incluindo a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma para incidir sobre o consumo. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deverá ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho. Quem não fizer essa escolha permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Essa mudança é especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, já que a escolha pelo regime regular pode gerar créditos tributários.
O que sabemos?
- O prazo de adesão antecipada ao Simples Nacional para 2027 começa em 1º de setembro de 2026 e vai até 30 de setembro de 2026.
- A antecipação do prazo foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026.
- O Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Foram incorporados ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos da reforma tributária.
- As empresas poderão optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular mesmo permanecendo no Simples.
- Essa opção válida para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita em setembro de 2026, com possibilidade de revisão para o segundo semestre em março de 2027.
- O objetivo das mudanças é oferecer maior previsibilidade às empresas durante a transição para o novo sistema tributário.
- A possibilidade de recolhimento pelo regime regular é especialmente relevante para empresas que realizam vendas para outras empresas, por conta da geração de créditos tributários.
Fontes
- Agência Brasil fonte oficial





