TJ-SP mantém lei de zoneamento e declara inconstitucional revisão posterior
Decisão do Órgão Especial restabelece validade do mapa original e anula mudanças feitas por emendas parlamentares
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a constitucionalidade de duas leis municipais relativas ao zoneamento urbano, aprovando uma e invalidando outra que alterava substancialmente o mapa da cidade. A medida visa garantir segurança jurídica e preservar atos administrativos já realizados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu confirmar a constitucionalidade da Lei nº 18.081/2024, que estabelece o mapa de zoneamento urbano, mas declarou inconstitucional o artigo 8º da Lei nº 18.177/2024, que promoveu uma revisão significativa desse zoneamento por meio de emendas parlamentares. Segundo George Augusto Niaradi, pós-doutorando do Programa Cidades Globais do Instituto de Estudos Avançados da USP, o julgamento pelo Órgão Especial do TJ-SP considerou que a primeira lei foi elaborada com estudos prévios, justificativa técnica do Poder Executivo e participação comunitária adequada, ao contrário do que alegava o Ministério Público.
De acordo com o relator do caso, desembargador Donegá Morandini, o projeto original da Lei nº 18.177/2024 tinha como objetivo apenas realizar correções de texto e ajustes cartográficos para alinhar o mapa vigente com uma nova carta geotécnica. Porém, durante a tramitação, emendas parlamentares introduziram revisões substanciais no zoneamento e nos eixos estratégicos da estrutura urbana da cidade, o que fugiu ao escopo das audiências públicas realizadas para consulta da população. O relator destacou que houve “verdadeiro desvirtuamento do objeto”, pois o que foi aprovado de fato não teve pertinência temática com o que foi discutido.
Na prática, a decisão judicial restabelece o mapa original aprovado pela Lei nº 18.081/2024, anulando as alterações trazidas pela Lei nº 18.177/2024. Além de reconhecer o vício formal e material das alterações, o Órgão Especial modulou os efeitos da decisão para preservar os atos administrativos já praticados ou aqueles que estejam pendentes sob a norma declarada inconstitucional.
O presidente do TJSP, desembargador Francisco Loureiro, explicou que essa modulação é fundamental para evitar a anulação em massa de contratos firmados com base na norma agora derrubada, inclusive protegendo terceiros de boa-fé. Segundo ele, isso atende à teoria da confiança, que norteia as relações jurídicas, buscando um equilíbrio entre segurança jurídica e o respeito aos direitos adquiridos.
Com essa decisão, a Prefeitura e a população contam com maior previsibilidade quanto às regras urbanísticas vigentes, enquanto o Legislativo tem um recado claro sobre os limites do uso de emendas em projetos que tramitam com participação comunitária, sobretudo quando tratam de temas técnicos e sensíveis como o zoneamento urbano.
O que sabemos?
- Lei nº 18.081/2024 considerada constitucional pelo TJ-SP
- Artigo 8º da Lei nº 18.177/2024 declarado inconstitucional
- Emendas parlamentares alteraram substancialmente o zoneamento durante tramitação da Lei 18.177/2024
- Presidente do TJ-SP modulou efeitos da decisão para preservar contratos e terceiros de boa-fé
O que ainda não foi confirmado?
- Informação divulgada apenas pelo Jornal da USP; aguardando outras fontes
Fontes
- Jornal da USP fonte oficial



