Brasil

Justiça do Maranhão nega indenização a cliente que alegou quebrar dente ao mastigar pedra em churrascaria

Em apuração ?

Caso envolve refeição consumida em São Luís em abril de 2026 avaliada em R$ 157

Segundo decisão do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, não há provas suficientes de que pedra encontrada no feijão causou fratura dentária. Restaurante contestou alegações da cliente e recusou ressarcimento.

O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, capital do Maranhão, negou o pedido de indenização de uma cliente que alegou ter quebrado um dente ao mastigar uma pedra encontrada no feijão servido numa churrascaria da cidade. O episódio ocorreu em 10 de abril de 2026, quando a consumidora pagou R$ 157 pela refeição.

Segundo o processo, durante a refeição, a mulher notou a presença de uma pedra no prato e afirmou ter sentido uma dor intensa ao mastigar o objeto, o que teria causado a fratura do dente. Ela requereu na Justiça o reembolso do valor pago, o custeio do tratamento odontológico e indenização por danos morais.

O restaurante contestou a versão, alegando que a cliente e seus acompanhantes consumiram toda a refeição antes mesmo de reclamar sobre a suposta pedra ao gerente. Essa informação foi levada em conta pelo juiz Licar Pereira na decisão judicial.

O magistrado entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a falha no serviço ou estabelecer um nexo causal entre o alimento e o dano alegado. Além disso, destacou a ausência de exames odontológicos realizados na época do incidente, o que fragilizou o argumento da reclamante.

Assim, a Justiça do Maranhão indeferiu tanto a restituição do valor pago pela refeição quanto o pedido de custeio do tratamento dentário e indenização por danos morais. A decisão reforça a importância da documentação e da apresentação clara de provas para ações relacionadas a consumo e serviços.

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O que sabemos?

  • A mulher alega ter quebrado um dente ao mastigar uma pedra no feijão de uma churrascaria em São Luís em 10 de abril de 2026.
  • O valor da refeição cobrada foi de R$ 157.
  • O restaurante afirmou que ela consumiu toda a refeição antes de reclamar.
  • O juiz Licar Pereira considerou que não há provas suficientes para comprovar a falha no serviço ou nexo causal.

O que ainda não foi confirmado?

  • Informações divulgadas apenas pela fonte G1, aguardando outras confirmações.

Fontes

  • G1 imprensa
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