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Decisão judicial confirma falhas da Enel durante apagão em São Paulo

Em apuração ?

Justiça reconhece negligência da concessionária após temporal de dezembro de 2025

Imagem de uma rede elétrica com postes e cabos durante forte temporal
Imagem: Folha de S.Paulo

A Justiça de São Paulo determinou que a Enel foi responsável por falhas na prestação de energia durante o apagão causado por fortes ventos no final de 2025, rejeitando sua alegação de força maior.

A Justiça de São Paulo reconheceu, na última sexta-feira (4), que a Enel cometeu falhas na prestação do serviço de energia elétrica durante o apagão ocorrido em dezembro de 2025, causado por fortes ventos na região metropolitana. A decisão foi emitida pela 31ª Vara Cível do Foro Central, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública, representando um importante entendimento sobre a responsabilidade da concessionária frente a um evento que afetou milhões de consumidores.

Segundo a sentença, uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontou diversos problemas na gestão da crise pela Enel, incluindo falhas no planejamento de contingência, na alocação de equipes e na manutenção da rede elétrica. Ainda de acordo com a análise, o desempenho da concessionária durante o episódio foi considerado insatisfatório, principalmente pelo atraso no restabelecimento do fornecimento de energia, que levou quase uma semana para ser normalizado. O temporal, iniciado em 9 de dezembro, provocou a suspensão do fornecimento em aproximadamente 4,4 milhões de unidades consumidoras, o que, segundo a reportagem, é o dobro do número inicialmente divulgado pela própria Enel.

Ainda na manhã do dia 12, cerca de 700 mil clientes permaneciam sem energia, segundo informações da sentença. No dia 10 de dezembro, foram registrados mais de 6.700 desligamentos, com mais de 3 mil deles permanecendo por mais de 24 horas, afetando quase 760 mil unidades consumidoras. Algumas dessas interrupções duraram mais de 142 horas, evidenciando as dificuldades enfrentadas na recomposição do serviço, que só foi concluída oficialmente em 16 de dezembro. A decisão também destacou problemas na distribuição das equipes, com cerca de 60% delas concentradas durante o horário comercial e apenas 10% atuando durante a madrugada, configuração considerada inadequada para situações de emergência extrema.

Segundo a Justiça, a gestão da crise foi prejudicada ainda pelo uso de equipes que não tinham a atividade principal voltada ao atendimento emergencial, incluindo grupos especializados em leitura de medidores inteligentes e atendentes que atuaram na crise sem preparo específico. Além disso, foram apontados problemas na manutenção da rede elétrica, com componentes degradados, controle insuficiente da vegetação e falhas em equipamentos de proteção. A análise revelou que aproximadamente um terço dos despachos de equipes foram considerados improdutivos, o que demonstra uma resposta insuficiente da empresa diante do tamanho da catástrofe.

A juíza responsável pelo caso rejeitou a alegação da Enel de que o fenômeno climático extremado fosse suficiente para isentar a responsabilidade da concessionária, afirmando que, mesmo diante de um evento excepcional, a empresa deveria ter adotado todas as medidas razoáveis para minimizar os impactos. A sentença conclui que houve uma 'falha na prestação do serviço público de energia elétrica' durante o apagão, reforçando a necessidade de uma maior responsabilidade das operadoras na gestão de crises, especialmente em situações de risco elevado, como foi esse temporal de dezembro de 2025. A Enel, por sua vez, ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão, e a possibilidade de recurso permanece aberta.

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O que sabemos?

  • A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel durante o apagão de dezembro de 2025.
  • Cerca de 4,4 milhões de unidades consumidoras ficaram sem energia.
  • O apagão foi causado por fortes ventos na região metropolitana.
  • A resposta da Enel foi considerada insatisfatória e com atrasos de até 142 horas na restauração.

Fontes

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