Justiça anula demissão de frentista que tomou cerveja no almoço em posto de Goiânia
Tribunal converte dispensa em sem justa causa e determina indenização por danos morais
Um frentista demitido por justa causa após consumir cerveja durante o intervalo do almoço conseguiu reverter a decisão na Justiça do Trabalho. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais e as verbas rescisórias correspondentes.
A Justiça do Trabalho de Goiás anulou a demissão por justa causa de um frentista que consumiu cerveja no intervalo do almoço em um posto de combustíveis em Goiânia. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (31) pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), converteu a rescisão para dispensa sem justa causa e determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais ao trabalhador, além das verbas rescisórias.
O desembargador Luciano Santana Crispim considerou um lapso diminuto a diferença de dois minutos entre a compra da cerveja e o horário registrado para o início do intervalo. A empresa Posto Pelicano 8 não apresentou provas ou advertências de condutas anteriores do empregado.
A empresa havia justificado a demissão por justa causa alegando que o consumo de álcool durante o expediente configuraria indisciplina e mau procedimento, especialmente considerando o risco das atividades no posto de combustíveis.
Até o fechamento desta matéria, nem a empresa nem o ex-funcionário haviam retornado aos pedidos de comentário da reportagem.
O que sabemos?
- Frentista foi demitido por justa causa após beber cerveja no almoço em posto de combustíveis em Goiânia.
- O consumo da cerveja ocorreu às 11h08, dois minutos antes do intervalo oficial às 11h10.
- A demissão foi revertida para sem justa causa e fixada indenização de R$ 5 mil por danos morais.
- Empresa alegou alto risco da atividade e má conduta; não apresentou provas de advertências anteriores.
Fontes
- G1 imprensa





